Para o pagamento das prestações do Minha Casa Minha Vida em lotéricas, beneficiários da Faixa 1 podem apresentar apenas o CPF e o código do beneficiário. A medida entrou em vigor na quarta-feira (20) e dispensa a apresentação do boleto somente nas lotéricas.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a determinação ocorreu em função do alto índice de solicitações de segunda via. Prestações podem ser pagas ainda com o boleto nas agências bancárias, Internet Banking Caixa, terminais de autoatendimento do banco e pelos correspondentes Caixa Aqui.
Nos próximos meses, esta forma de pagamento será liberada para os demais produtos de crédito imobiliário da Caixa.