Em bancos e corretoras, é comum gerentes se desdobrarem na oferta de investimentos para quem tem algum dinheirinho sobrando – como o valor das contas inativas do FGTS, por exemplo: o menu inclui CDBs, fundos DI, letras de crédito, previdência privada. Se são bons ou não, é outra história.
Diversos fatores podem tornar um investimento mais ou menos atraente. Algumas operações podem amarrar tanto seu dinheiro que o fará render menos do que a poupança. Outras, ao contrário, têm o poder de multiplicar os lucros praticamente sem risco. A questão é saber quanto se tem a investir, com qual objetivo, e qual aplicação oferece melhor juro para cada perfil de investidor.
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– Não existe aplicação ruim. Existem pessoas em aplicações erradas – resume Edgar Abreu, professor do curso de pós-graduação em Finanças, Investimentos e Banking da Escola de Negócios da PUCRS.
Conhecer as regras básicas dos investimentos pode ser a diferença entre perder e ganhar dinheiro. E elas nem são tão complicadas assim: taxa de administração, isenção tributária, prazos mínimos para saque e exigência de investimento inicial são fundamentais para avaliar a melhor opção para cada caso.
– É importante ter em mente seus objetivos ao investir, por exemplo, o prazo até o resgate: há aplicações que pagam bons juros, mas exigem que o dinheiro fique aplicado por um período mais longo – ilustra Guilherme Ribeiro de Macêdo, professor de Economia da UFRGS e analista de investimentos. – O valor disponível para aplicar também é fundamental. Alguns fundos são vantajosos para quem tem mais dinheiro, mas perdem toda a atratividade ao pequeno investidor.
Também há de se observar a segurança. Instrumento criado para ressarcir investidores em caso de quebra do banco, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobre algumas das aplicações mais populares dos brasileiros, como caderneta de poupança, CDB e o dinheiro na conta corrente, até o limite de R$ 250 mil por pessoa. Por outro lado, o FGC não protege os fundos de pensão, a previdência privada, os clubes de investimento e os fundos de renda fixa.
– O FGC permite que o investidor aplique com segurança em CDBs de bancos menores, recebendo um juro mais alto. Se a opção for por fundos, que não são cobertos pelo FGC, a lógica se inverte: quanto maior a instituição financeira, mais segura estará a aplicação, pois é menor o risco que esses bancos quebrem – afirma Edgar Abreu.