Há exato um mês do fim do prazo para declarar o Imposto de Renda, ainda restam muitas dúvidas por parte dos contribuintes em relação à declaração de seus rendimentos e propriedades.
Para esclarecer questões sobre o acerto de contas com o leão, ZH convidou os auditores fiscais Cesar Roxo e Marcos Vinicius Giacomelli para participarem de um bate-papo com leitores nesta segunda-feira.
Como as respostas podem ajudar muitas pessoas que compartilham das mesmas dúvidas, confira abaixo os esclarecimentos dos especialistas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Minha noiva e eu compramos um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. Como devemos declarar essa compra?
Se não há união estável, as declarações têm de ser feitas separadamente, sem que um ou outro seja declarado como dependente. O imóvel, nesse caso, terá de ser declarado como bem adquirido em condomínio. Se houver união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".
Como declarar bens adquiridos em condomínio?
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?
Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
(Constituição Federal, de 1988, art. 226, § 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.725)
Os valores de rescisões demissionais e o recebimento de seguro-desemprego entram no IR?
O valor referente ao salário é tributável na fonte e na declaração de ajuste. São isentas as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tenho a curatela provisória da minha mãe. Posso declará-la como dependente?
A declaração é feita em nome do incapaz pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda, usando o número de inscrição no CPF do incapaz. Opcionalmente, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos do incapaz em sua declaração.
O custo com uma casa geriátrica pode ser utilizado no IR como despesa?
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Recebo ajuda de custo dos meus irmãos para manter minha mãe nesta casa. Tenho de declarar esse valor? Vai incidir IR sobre este valor?
A "ajuda de custo", nesse caso, se configura doação. Por essa razão, deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis", na linha 10, e os doadores têm de preencher a ficha "Doações".
Se recebi alguns bens do inventário, e outros ainda não, como devo proceder para lançar estes bens?
O valor dos bens recebidos de herança deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10. As informações relativas aos bens devem ser registradas na ficha "Bens e Direitos".
Como se lança valor recebido de herança e como se declara um valor de entrada para compra de imóvel que ainda não foi financiado?
Os auditores explicam que a herança deve ser lançada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10, e não incide imposto sobre ela. Na questão da compra de imóvel, se informa na ficha "Bens e Direitos". No campo "Discriminação", se deve registrar as informações relativas ao negócio (dados do vendedor, do imóvel, condições contratuais, etc.). No campo "Situação em 31/12/2014", informa-se o valor efetivamente desembolsado até essa data.
Eu me aposentei no final do ano passado e comecei a receber o benefício em novembro. Devo declarar isso? O INSS não enviou comprovante de rendimentos. Como faço para obter?
Sim, tem de declarar. Para obter o comprovante de rendimentos, pode acessar a página da Previdência Social mediante informação do CPF e número do benefício.
Sempre paguei Imposto de Renda. Gostaria de saber se em algum momento eu teria direito à restituição e em que situação se tem direito. Como é calculado?
O contribuinte terá direito à restituição quando o IR retido na fonte ou pago mensalmente for superior ao apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Gostaria de saber a partir de qual valor tenho que declarar o IR. Se o valor estipulado for abaixo do que eu ganho no ano, assim mesmo preciso declarar o IR isento? No ano de 2014, fiquei cinco meses de licença por acidente de trabalho. Preciso declarar os rendimentos da Previdência?
Sim, devem ser declarados. Porém, observe-se que são isentos apenas os rendimentos pagos pela Previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários e pelas entidades de previdência complementar decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
Declaro de modo simples para pessoa física e tenho renda em torno de R$ 28 mil, sem imóveis ou veículos. Gostaria de saber se posso adicionar em algum lugar as parcelas da faculdade que paguei no ano passado.
A dedução de despesas com instrução não se aplica no caso de opção pelo desconto simplificado. São dedutíveis (até o limite anual de R$ 3.375,83) os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte quando se referem à educação infantil, ao Ensino Fundamental, ao Ensino Médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Faço a declaração todo ano, mas a minha renda não alcança a obrigatoriedade de apresentar a declaração. Posso simplesmente parar de declarar?
Sim, desde que não se enquadre em outra das hipóteses de obrigatoriedade da declaração.
Gostaria de saber quais despesas posso deduzir do IR e se existe um valor ou percentual limite para cada tipo de despesa apresentada.
As principais despesas que podem ser deduzidas do IR são: despesas médicas (que podem ser deduzidas integralmente), dependentes (limitadas a R$ 2.156,52 por dependente por ano); e educação (com limite individual de R$ 3.375,83 por ano). Confira neste link as demais despesas passíveis de dedução (a partir da página 144): www.receita.fazenda.gov.br
Tive imposto retido na fonte, mas não ultrapassei o limite estipulado para declarar, tenho que declarar?
Deve-se verificar as regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração do IR. De qualquer forma, mesmo não obrigado, o contribuinte pode apresentar a declaração para obter a restituição do imposto.
O seguro-desemprego também deve ser declarado na condição de dependente?
Sim. Os rendimentos recebidos pelo dependente devem ser informados na declaração do titular. Observe-se que são isentos apenas os rendimentos pagos pela Previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários e pelas entidades de previdência complementar decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.
Onde devo declarar valores recebidos de aplicações em VGBL e PGBL?
No caso de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. No caso do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o valor das contribuições é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação conforme a opção do contribuinte. Mais detalhes na página 92 deste link: www.receita.fazenda.gov.br
Em 2014, quitei um financiamento de imóvel pela Caixa. Nos anos anteriores informei o valor pago da amortização. Agora devo informar o valor de compra do imóvel ou todo o valor pago, incluindo juros e outras taxas pagas no financiamento?
Deve-se informar o total das prestações pagas a cada ano-calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento (não se aplica à hipótese de multa por atraso de pagamento), bem como as despesas permitidas pela legislação do imposto como integrantes daquele custo (tais como: construção, ampliação, reforma etc).
Para advogados autônomos, nos casos de ganhos com honorários advocatícios em processo administrativo: quando devo declarar, no mês de competência, sendo o valor apurado pela tabela progressiva mensal, ou só na declaração de IR do ano que vem? A guia para pagamento no mês é feita pelo Sicalc?
Se os valores forem recebidos de pessoa física, os rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto (carnê-leão), calculado com base na tabela mensal. O imposto deve ser recolhido pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Caso os rendimentos sejam recebidos de pessoa jurídica, o imposto será descontado pela fonte pagadora. Em qualquer dos casos, os rendimentos sujeitam-se, também, à tributação na Declaração de Ajuste Anual.