Capaz de amenizar o quadro crítico das finanças gaúchas, a lei que altera o indexador da dívida de Estados e municípios com a União foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação foi publicada na edição desta quarta-feira, 26 de novembro, do Diário Oficial da União.
Conforme o texto, o governo federal está autorizado a trocar o indexador que corrige as dívidas dos atuais 6% a 9% de juros mais IGP-DI, para 4% de juros mais Selic ou IPCA. As novas condições poderão ser aplicadas com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013, dentro do que defendia o governador Tarso Genro, um dos principais incentivadores da nova lei.
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Em sua conta no Twitter, Tarso comemorou a mudança:
Motivo de divergência durante as negociações para aprovação do projeto no Congresso, foi mantida pela presidente a possibilidade de corrigir pela Selic o saldo da dívida anterior a 2013, que remetia à assinatura das renegociações, maior parte nos anos 1990.
O texto foi sancionado com dois vetos. Dilma vetou todo o artigo 1º , que alterava na Lei de Responsabilidade Fiscal os dispositivos para concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária mediante renúncia de receita. A presidente justificou a decisão pela atual conjuntura econômica.
Também foi vetada parte do artigo 2º, que previa limitar a taxa Selic para os títulos federais no cálculo de alguns encargos. Dilma justificou que a medida não garantiria tratamento isonômico para os devedores e destacou que a União não é a única credora do refinanciamento tratado na lei.
A alteração do indexador exigiu muita paciência e articualação política. O projeto foi enviado para o Congresso em janeiro de 2013, aprovado em outubro na Câmara e só passou pelo Senado em novembro de 2014.
Como a nova lei autoriza a alterar o indexador, Estados e municípios terão de fazer negociações em separado para as mudanças dos contratos com a União, o que só deve ocorrer após a escolha da nova equipe econômica de Dilma.
Com uma dívida superior a R$ 45 bilhões, o Rio Grande do Sul projeta uma redução de R$ 15 bilhões na conta, que deve ser paga até abril de 2028. O secretário da Fazenda, Odir Tonollier, destaca a manutenção do efeito retroativo do novo indexador para janeiro de 2013.
- Com a alteração retroativa, no período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o Estado já terá uma redução da sua dívida em R$ 4,7 bilhões. Fica um grande legado, se não fosse o Rio Grande do Sul, a renegociação não teria saído - afirma Tonollier.
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Imagem: Arte ZH
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