Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, nesta terça, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
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