O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) acatou nesta quarta-feira o pedido do Ministério Público do Trabalho e estipulou um funcionamento mínimo do serviço de transporte coletivo em Porto Alegre na quinta-feira, dia 11. A decisão da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova determina a operação de 50% do serviço nos horários de pico (entre 6h e 9h e das 16h30min às 19h30min) e de 30% nos demais horários.
Em sua decisão, a desembargadora considera o transporte coletivo um serviço essencial para garantir as necessidades da população e estipula uma multa de R$ 50 mil, a serem pagos pelos sindicatos, em caso de descumprimento da medida.
As paralisações previstas para esta quinta-feira, no Dia Nacional de Lutas ,devem afetar o funcionamento de diversos serviços no Estado.
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11 de julho
Justiça determina funcionamento mínimo do transporte público nesta quinta em Porto Alegre
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento