O governo federal lançou, nesta terça-feira, projetos de lei que alteram a atividade mineral no Brasil, depois de mais de cinco anos de espera do mercado. Ainda sem detalhar todo o conteúdo do projeto, os itens anunciados durante o lançamento do marco são aqueles já aguardados pelo setor, sem surpresa.
O Novo Código Regulatório da Mineração substituiu as regras anteriores, datadas de 1967. Além disso, o governo trouxe alterações para a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), conhecido no jargão do setor como os royalties da mineração, e também criou a Agência Nacional da Mineração (ANM), que ficará no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Diante da demora para se chegar a um texto final, o setor mineral acreditava que as discussões se arrastariam ainda mais, principalmente depois da dificuldade que o governo teve para aprovar a Medida Provisória dos Portos, no mês passado. Exatamente por esse motivo, o governo decidiu que o código da mineração iria para votação no Congresso Nacional via projeto de lei.
Dos itens anunciados pelo ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, uma única mudança dos pontos já conhecidos pelo mercado foi o prazo de prorrogação para a atividade de lavras. Ao invés da definição de cinco anos para pesquisa, podendo ser prorrogado por três anos e 35 anos para a lavra, prorrogável (sem uma definição de prazo), o novo marco estabeleceu um prazo único de 40 anos para pesquisa e lavra, sendo prorrogável por mais 20 anos.
Além disso, uma primeira análise mostra que o governo evitou entrar em pontos mais polêmicos e se manteve naqueles considerados mais essenciais e emergenciais. O governo criou, por exemplo, a Agência Nacional de Mineração e o Conselho Nacional da Mineração, amplamente aguardados pelo mercado. De outro lado, não alterou a atual distribuição dos royalties para União, Estados e Municípios produtores (12%, 23% e 65%, respectivamente), deixando essa discussão para o Congresso Nacional.
A Cfem também deixou de incidir sobre o faturamento bruto e não mais sobre o faturamento líquido. As alíquotas terão um teto de 4%. Outro ponto também já esperado era a mudança do modelo de concessões para licitações. O detalhamento do novo código será conhecido mais tarde, durante workshop que será promovido na sede do Ministério de Minas e Energia.