O reajuste no piso regional será sancionado às 17h de hoje pelo governador Tarso Genro, no Palácio Piratini. As quatro novas faixas de valores passam a valer já em março, para os pagamentos feitos em abril.
Para janeiro e fevereiro, deverá ser obedecido o valor de R$ 624,05 (valor da faixa 2 antes do reajuste). Como o salário mínimo entrou em vigor em 1º de janeiro, e a lei prevê que ninguém pode receber menos, quem empregava trabalhadores da faixa 1 passou a pagar R$ 622. A lei, porém, prevê que esses profissionais deveriam ter recebido R$ 624,05 em janeiro e fevereiro.
Válido para trabalhadores que não têm sindicatos organizados e acordo coletivo de trabalho, o reajuste de 14,75% foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 6 de março.
Embora não alcance o valor mais alto pago nos cinco Estados que adotam o piso regional, o reajuste causou divergência entre entidades empresariais, governo e sindicatos.
Entenda a mudança:
Faixa 1 - de R$ 610 para R$ 700
Trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, de empresas pesqueiras, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos e motoboys. Foram incluídos nesta faixa trabalhadores em garagens e estacionamentos, e em bares, hotéis e restaurantes.
Faixa 2 - de R$ 624,05 para R$ 716,12
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados na administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call centers, operadoras de voip, TV a cabo e similares.
Faixa 3 - de R$ 638,20 para R$ 732,36
Trabalhadores na indústria do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação, empregados no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio. Foram incluídos nesta faixa os empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
Faixa 4 - de R$ 663,40 para R$ 761,28
Trabalhadores na indústria metalúrgica, mecânica e de material elétrico, gráfica, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, de edifícios e condomínios, das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
14,75% de aumento
Piso regional será sancionado nesta terça-feira pelo governador Tarso Genro
Valores têm efeito retroativo a 1º de março para todas as faixas e a partir de janeiro para a inicial
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