Adquirir a casa própria ainda está no topo das prioridades dos brasileiros. As condições para a realização desse projeto, no entanto, devem ser bem avaliadas para evitar que dificuldades tragam prejuízos e o sonho se torne um pesadelo.
"Seja o imóvel novo, usado ou ainda na planta, o comprador precisa estar ciente dos aspectos envolvidos no fechamento do contrato para evitar prejuízos e arrependimentos", alerta o especialista em Direito Imobiliário, Sérgio Leal Martinez, da Martinez Advocacia.
É importante verificar no registro de imóveis a situação atual de unidades novas ou usadas, se existem penhoras, hipotecas ou quaisquer ônus que possam impedir a venda, tais como restrições ao Direito de Propriedade. Além disso, deve-se buscar as certidões negativa de débitos de IPTU, na prefeitura, negativa de débito de condomínio, se for o caso, e as certidões do vendedor, como Fôro, cartório de protesto e regularidade fiscal.
"Verifique a localização do imóvel e observe os aspectos ao redor que possam resultar em risco ou desvalorizá-lo", alerta Martinez.
Na planta
No caso de imóveis na planta, Martinez aconselha ainda que o comprador exija o registro da incorporação imobiliária no cartório de Registro de Imóveis, pois tal providência é o que permite a venda de imóvel em construção. Nesse registro, constarão diversas informações, tais como metragens do imóvel, a exata localização no prédio, o pavimento da unidade pretendida, além do memorial descritivo de materiais, acabamentos e equipamentos que serão utilizados na obra.
O especialista também alerta para a importância da análise minuciosa do contrato e de suas cláusulas: "Para isso, é essencial que um profissional analise a documentação e o contrato para, se for o caso, alertar dos eventuais riscos e consequências das disposições contratuais."
Segundo Martinez, os prejuízos de não se conferir todos os itens vão desde o não recebimento do imóvel a recebê-lo com acabamentos ou estrutura diferente da oferecida. No caso específico de usados, também arcar com dívidas como condomínio e IPTU ou do próprio vendedor.