O início do ano marca o momento do pagamento de tributos, entre eles, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O tributo tem gerado bastante discussão na capital gaúcha nos últimos meses, especialmente depois que os valores foram divulgados aos contribuintes. O que muitos não sabem é que para se chegar nesse resultado há um longo caminho, composto por etapas complexas e que levam vários quesitos em consideração até a definição do valor final tributado.
O primeiro passo é o cadastro do imóvel. Cada propriedade na cidade possui uma inscrição municipal, com um número que a identifica. Independentemente da natureza do imóvel – terreno, casa ou edifício comercial – todos passam por esse procedimento. Porto Alegre possui uma diversidade notável de propriedades, que abrange terrenos, apartamentos, vagas de estacionamento, lojas comerciais e até estádios de futebol. Atualmente, a cidade contabiliza cerca de 850 mil inscrições municipais ativas.
O cadastro de cada imóvel inclui a sua localização de área territorial, as edificações presentes com detalhes de área construída, tipo construtivo e o ano base de construção. Outras informações também estão presentes, como dados sobre os proprietários e possíveis benefícios fiscais aplicáveis.
O supervisor da Fiscalização do IPTU e integrante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre (AIAMU), Luís Fernando Konzen, destaca que o contribuinte tem obrigação legal de manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
– É preciso fazer a comunicação de atualização no imóvel, quando houver uma transferência de titularidade, reforma ou demolição. Isto ajuda a proteger o próprio contribuinte contra cobranças indevidas – explica.
A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre desempenha diversas ações para assegurar que o cadastro reflita a realidade dos imóveis da cidade. O aerolevantamento é um destes processos, que envolve a aquisição de imagens aéreas da cidade para a atualização de dados cadastrais. Aviões equipados com tecnologia de perfilamento a laser e fotogrametria obtêm imagens com uma resolução geométrica de 7 centímetros, permitindo uma visualização detalhada das propriedades.
As informações obtidas por meio das diversas iniciativas são verificadas pelos auditores fiscais. Esses profissionais têm a responsabilidade de assegurar a precisão e a atualidade das informações cadastrais, um aspecto fundamental para o correto cálculo do IPTU.
Conheça as etapas necessárias para geração do IPTU:
1) Atualização cadastral e a interação com contribuintes
A atualização cadastral dos imóveis é uma tarefa meticulosa realizada pelos auditores fiscais da Receita Municipal. Em determinadas situações, é necessário entrar em contato direto com os contribuintes. Também são efetuadas vistorias nos imóveis por profissionais qualificados.
2) Autorregularização
Essa prática evita lançamentos retroativos e a imposição de multas. Por exemplo, se um contribuinte realizou uma ampliação na residência há alguns anos e só agora comunicou isso à Secretaria da Fazenda, não receberá cobrança retroativa por esse período anterior. Em Porto Alegre, a comunicação de alterações no imóvel é um processo simples e pode ser feito por diversos canais: pelo Portal de Serviços da SMF; pelo número 156 para chamadas locais; ou pelo número (51) 3289-0156 para chamadas de outras cidades. Além disso, há a loja de atendimento da Fazenda, localizada na Travessa Mário Cinco Paus, no Centro Histórico.
3) Cálculo do valor venal do imóvel
Para iniciar os cálculos do IPTU é preciso então determinar o valor venal do imóvel, que é calculado multiplicando a área territorial pelo valor do metro quadrado do local. Para as edificações, o valor venal é obtido multiplicando a área edificada pelo valor do metro quadrado do tipo construtivo naquela face de quarteirão. É importante considerar a depreciação devido à idade de cada edificação. A soma desses valores resulta no valor venal do imóvel.
4) Aplicação das alíquotas
Após a determinação do valor venal do imóvel, o próximo passo é a aplicação das alíquotas para chegar ao valor final do IPTU. O cálculo é realizado por meio de faixas de alíquotas, de maneira semelhante ao imposto de renda. Por exemplo, para o ano de 2024, se um imóvel residencial tem um valor venal até R$ 82.336,01, não há cobrança de IPTU, pois a alíquota para esse valor é zero. Acima desse valor, o IPTU é cobrado de acordo com as faixas estabelecidas.
5) Entendendo o processo de tributação
Para compreender o processo de tributação e as faixas de alíquotas aplicáveis, é importante considerar os diferentes valores e tipos de imóveis. O contribuinte que quiser entender melhor esse processo e verificar o cálculo do seu imóvel, pode acessar a ferramenta de cálculo do IPTU disponibilizada no site da Prefeitura de Porto Alegre.