A cantora Paula Toller venceu o processo que moveu contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-candidato à Presidência da República, Fernando Haddad. Segundo a decisão, ela deverá ser indenizada em R$ 100 mil.
A artista moveu uma ação contra a legenda e seu ex-parceiro Leoni pelo uso da canção Pintura Íntima na última campanha presidencial de Haddad. A música foi entoada por apoiadores do petista durante o segundo turno da eleição disputada com Jair Bolsonaro– sem autorização da cantora.
Paula e Leoni, que também foram namorados, escreveram a música juntos quando faziam parte do Kid Abelha. A canção se transformou em um dos maiores sucessos da banda na década de 1980.
Leoni autorizou o uso da faixa na campanha, por isso, a cantora também o processou, já que ela é uma das detentoras dos direitos autorais. O músico terá que indenizar a ex-parceira em R$ 50 mil, segundo decisão expedida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A polêmica iniciou em outubro do ano passado, quando Paula entrou na Justiça contra o PT e o ex-prefeito de São Paulo pedindo indenização no valor de R$ 200 mil. No processo consta que, em 25 de outubro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a retirada imediata do vídeo de circulação, já que a cantora não autorizou a paródia da obra musical.
Na propaganda, um dos integrantes da banda George Israel aparecia tocando sax e a imagem prosseguia com Paula Toller cantando e dançando o sucesso do Kid Abelha. A música foi "reproduzida nos canais de apoio ao candidato, inclusive no site oficial do MST [Movimento dos Trabalhadores Sem Terra] e outros apoiadores", segundo informa o documento.
Após decisão do TRE de remover a música da campanha, Leoni fez uma nova versão para incluir novamente a faixa no vídeo – mesmo com Paula não tendo concordado com a decisão.
"Ao promover tal adaptação, visava o descumprimento, por via transversa, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, tendo o réu violado os princípios da boa-fé e da confiança, já que utilizou o trecho da obra produzida conjuntamente com a autora, modificando a letra originária, para fins eleitorais com conhecimento da contrariedade dela", diz trecho da decisão.