A psicóloga Elaine Soares Bastos, companheira de Paulinho, do Roupa Nova, entrou na Justiça contra os filhos do cantor, Twigg de Souza Santos e Pedro Paulo Castor dos Santos, a fim de solicitar o reconhecimento de união estável com o músico. O pedido ocorre um mês após a morte do artista, em decorrência de complicações causadas pelo coronavírus. As informações são da revista QUEM.
Elaine afirma que não foi incluída no inventário sobre a divisão de bens. Ela alega que viveu por 16 anos com Paulinho e que "o acervo de fotos já mostra isso".
— Soube que eles abriram o inventário logo depois da morte do pai, no dia 16 de dezembro, na 7ª Vara da Comarca da capital, e não me incluíram. Desde o início, queria fazer tudo de forma consensual, não queria, nem quero, briga nem confusão. (...) A vida do Paulinho era eu e ele, era a minha vida. Ele era totalmente dependente emocionalmente de mim e eu também dele — afirmou Elaine à publicação.
Ela também disse que é incluída como dependente de Paulinho nas declarações do Imposto de Renda desde 2006 e que deu entrada no INSS para ter direito à pensão.
— O que estou fazendo é uma regulamentação de união estável, mas os filhos dele estão dificultando porque querem que eu vá para a rua, virar mendiga.
Também em entrevista à QUEM, Twigg disse que Elaine "vai entrar no inventário a partir do momento em que ela tiver direito".
— Ela entrou na Justiça contra meu irmão e eu para solicitar o reconhecimento de união estável após a morte do meu pai. Eu nunca quis briga, só quero paz — afirmou Twigg, que disse ter procurado Elaine diversas vezes após a morte de Paulinho e que ela não quis retornar.
O advogado dos filhos, Marco Antonio Santiago Pinto Júnior, também emitiu um comunicado reforçando a tese de Twigg. Eles teriam entrado em contato com Elaine logo após a morte de Paulinho, para darem continuidade a processos burocráticos envolvendo o inventário. Ela, no entanto, teria recusado as reuniões alegando que não estava bem naquele momento para tratar do assunto.
Paulinho morreu em 14 de dezembro aos 68 anos após ficar internado mais de um mês no hospital Copa D'Or, no Rio de Janeiro.
Leia o comunicado do advogado na íntegra:
"Informamos que a Sra. Elaine nunca foi excluída do inventário do falecido Paulo, mesmo porque, ainda que fosse o caso, o que de fato não é, o momento processual adequado não nos apresenta hipótese de cabimento da exclusão. As hipóteses de exclusão de herdeiro são duas: a exclusão por indignidade ou a exclusão por deserdação. A indignidade é exclusão da herança por imposição legal nos termos do artigo 1.814 do Código Civil. Neste caso, o herdeiro não é digno de herdar ante a prática de atos reprováveis contra o autor da herança. Ou seja, caso o indigno burle a ordem ética de afeição e respeito perante o autor da herança, o que atenta contra a moral e a boa-fé nas relações em sociedade, tratando-se a exclusão, nesse caso, de verdadeira punição. Esta modalidade de exclusão não é automática, devendo ser requerida por outros herdeiros. Cumpre informar que isto nunca ocorreu e não temos até agora nada que diga que isto ocorrerá. A outra forma de exclusão, a deserdação é forma de exclusão da herança que, ao contrário da indignidade que decorre de lei, é proveniente unicamente da vontade do testador e recai sobre a sucessão legítima. Reitero que não há possibilidade nem momento processual adequado para que um dos herdeiros seja excluído, até porque foi aberto o processo de inventário, mas nem as primeiras declarações foram apresentadas, o que significa dizer que nem os bens deixados pelo falecido foram apresentados, nem mesmo se possui testamento e/ou outros herdeiros. Cabe informar que tão logo noticiados do falecimento do pai, os filhos, Pedro Paulo e Twigg, estabeleceram contato com a Sra. Elaine, com o específico fim de se reunirem e tratarem das formalidades e burocracias decorrentes do falecimento do Paulinho, tais como a expedição de certidão de óbito, inventário, custas com advogados, processos, despesas para administração e manutenção dos bens herdados, no entanto, a Sra. Elaine recusou a reunião alegando que não estava bem no momento para tratar deste assunto. Ocorre que 'o Direito não socorre aos que dormem', brocardo famoso na área jurídica, que significa dizer que em caso de perda de prazo para determinados atos, caberá a aplicação de penalidade pecuniária, neste caso multa de 10% sobre o valor do imposto (ITCMD) a pagar. Ou seja, é necessário destacar que o inventário, conforme determina o artigo 611 do código de processo civil tem que ser aberto num prazo de 60 dias, razão pela qual os filhos Pedro Paulo e Twigg tomaram as mais rápidas providências judiciais para abertura da sucessão, pois são herdeiros necessários do Paulinho, e, portanto, legitimados para a propositura desta demanda judicial. Repito que nunca houve exclusão de ninguém neste inventário, não há qualquer 'confusão', tendo em vista que apenas foi inaugurado o processo para informar o óbito e solicitar a abertura da sucessão, para que não se perca o prazo, haja vista que a Sra. Elaine até hoje não procurou os herdeiros necessários para retornar a tentativa de reunião para tratar do assunto, assim como, até a presente data não se movimentou para ingressar no inventário, e, já se passou mais de 30 dias do falecimento. Desta forma, os filhos do falecido, Pedro Paulo e Twigg, agiram com extrema cautela ao distribuir o inventário no prazo adequado e nunca excluíram a Sra. Elaine de absolutamente nenhuma possibilidade no inventário, e, repisa-se que não há qualquer confusão no inventário, haja vista que nem relacionados ainda foram os bens".