O cantor Tiago Iorc, 34 anos, está sendo processado por seu ex-empresário, Felipe Simas, pela rescisão do contrato e pelos danos morais e materiais que teria causado. Na ação judicial, o produtor pede mais de R$ 600 mil de indenização, bem como a retirada de um conteúdo que julga ofensivo das redes sociais do artista e uma retratação. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O processo foi iniciado em julho deste ano, após um conflito envolvendo Iorc, o duo Anavitória e o empresário. Nele, Simas declara que trabalhou em parceria com o cantor por quase 10 anos, como agente e produtor musical, e que foi excluído da assinatura do contrato entre o músico e a MTV para a produção do Acústico MTV, mesmo depois de participar de toda a negociação.
Além disso, o empresário alega que recebeu de Iorc um valor muito inferior ao que se faz jus no momento da ruptura do contrato, e afirma ainda que foi criticado publicamente pelo músico, depois que ele negou autorização para a dupla Anavitória regravar a música Trevo — composta em parceria com a dupla.
Na época, durante uma live, o duo representado por Simas disse que Iorc estaria impedindo a regravação da música. O cantor então usou suas redes sociais para responder às colegas:
“Fica evidente que, nessa sua atitude impensada de tornar isso público, você realmente, da missa, não sabe a metade. O escritório que gerencia a carreira de vocês, que é o escritório com o qual eu trabalhava, não trabalho mais, vem repetidamente sabotando o meu trabalho, agindo de má-fé, para me prejudicar, realmente, causando danos inclusive financeiros”, afirmou Iorc.
Diante desses termos, Simas pede à Justiça a determinação de retirada das publicações das redes sociais do cantor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também solicita o pagamento de R$ 564.389,91 pela rescisão “imotivada e injustificada” do contrato, de R$ 50 mil por danos morais e de mais R$ 7.168,50 por danos materiais.
Devido à pandemia, os advogados do empresário chegaram a pedir que fosse dada tutela de urgência ao caso, o que foi negado pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com a decisão, os posts de Iorc não mencionam o nome de Simas, “não sendo possível vislumbrar, em princípio, manifesto abuso do direito de expressão”. A eventual remoção das publicações e concessão da indenização, afirma ela, “somente pode se dar após o exercício do contraditório e ampla defesa”, concluiu.