Uma decisão da Justiça suspendeu um pagamento de R$ 742,9 milhões à Ancine que deveria ter sido executado no dia 31 de março por operadoras de telefonia celular. No documento, a desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), adia o quitação da dívida tendo como justificativa a crise criada por causa da pandemia do covid-19, porém não estabelece novo prazo.
A ação foi um pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). O valor se referia à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), arrecadação que alimenta fundos dedicados ao subsídio de produções para o cinema, televisão e o streaming, entre outras plataformas.
Representações do setor contestam a decisão, uma vez que a Condecine Teles é cobrada sobre celulares ativos e remessas de lucros. O setor de telefonia é visto como um dos que potencialmente terá ganhos com a pandemia, com o crescimento do uso de internet em função do isolamento social.
O Sinditelebrasil usou como justificativa para a ação a preservação da "continuidade das atividades de suas filiadas, considerada a essencialidade dos serviços de comunicação por elas prestados, e à manutenção dos postos de emprego em todo o território nacional".
No texto, a desembargadora aponta que a Agência Nacional do Cinema presta serviços de grande relevância, mas que, no atual momento, eles "não podem se sobrepor ao atendimento de necessidades básicas postas em risco por uma conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio governo federal".