A Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) definiu os protocolos e restrições contra a covid-19 para as próximas semanas. Entre as novas regras, ficou definida a suspensão de serviços não essenciais em três períodos e horários distintos a partir deste domingo (30) até, pelo menos, o dia 7 de junho. O principal deles, entre 2 e 7 de junho, prevê uma espécie de "lockdown", com apenas os serviços essenciais permitidos e com supermercados funcionando apenas por tele-entrega.
O planejamento foi intitulado pela associação como Estratégia de Restrição Regional. As restrições são impostas após a região receber alerta, pela primeira vez, no sistema de monitoramento do governo do Estado. As medidas foram aprovadas por 15 dos 22 prefeitos da zona sul e foram enviadas ao governo estadual no final da tarde dessa sexta-feira (28).
Com isso, já a partir deste domingo (30), haverá a suspensão de atividades consideradas não essenciais entre 22h e 6h. Somente restaurantes poderão operar com permanência no local até 23h.
Depois, a partir das 22h da próxima quarta-feira (2), véspera de feriado de Corpus Christi, até as 6h da segunda-feira seguinte (7), todas as atividades não essenciais ficam suspensas. Nesse período, restaurantes, bares, lanchonetes e similares podem funcionar somente com tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, atacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e estabelecimentos do tipo devem manter os serviços somente por tele-entrega.
Além disso, fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, por exemplo. Nesses locais, só será permitida a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações também não estão permitidos, independentemente do número de pessoas presentes.
E ainda, no dia 7 de junho, uma segunda-feira, as restrições voltam a ser somente no período da noite por um período de mais uma semana.
O QUE MUDA
Confira quais atividades essenciais que seguirão permitidas e quais as regras de funcionamento durante os períodos de restrições:
• Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
• Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
• Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
• Postos de combustíveis
• Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega
• Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
• Forças de segurança e Forças Armadas
• Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
• Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
• Indústria de equipamentos médicos
• Atividade de segurança patrimonial privada
• Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
• Hotelaria e atividades congêneres
• Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
• Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no decreto
• Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
• Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
• Serviço de inspeção nos frigoríficos
• Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
• Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
• Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
• Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
• Serviços portuários limitados a carga e descarga
• Serviços funerários e cemitérios
• Correios
• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
• Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica