Camila Kosachenco
Um despacho assinado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado, nesta quarta-feira (3), indeferiu o recurso do governo gaúcho que pedia o retorno às aulas presenciais da Educação Infantil e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental mesmo em bandeira preta. No texto, o magistrado destaca o agravamento nos números da pandemia e alega incoerência no pedido.
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