Em novo decreto publicado no sábado (13), o governo do Estado autorizou o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias.
A medida atende a ponderações feitas pelos setores, conselhos e entidades de classe e prefeituras. A análise foi feita pelo Gabinete de Crise. As mudanças têm vigência imediata. O Rio Grande do Sul está pela terceira semana consecutiva em bandeira preta por causa dos indicadores decorrentes da covid-19.
Nas petshops, estão autorizados banho e tosa higiênica - entendidos como necessários no combate à pandemia - e banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários e que podem causar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos.
A circulação de público dentro dos estabelecimentos, no entanto, segue vedada. As petshops só podem ter atendimento individual, sob agendamento de horário. A entrega e retirada de animais deve ser no modelo pegue e leve ou telentrega.
Nas academias, seguem proibidos aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Também não pode ter circulação de público nestes locais. O atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas.
A pessoa atendida deve ser acompanhada por profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.
A fiscalização de funcionamento das atividades parcialmente liberadas deve contar com apoio dos conselhos de classe das atividades parcialmente liberadas.
As mudanças para petshops e academias
Petshops
Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta.
A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de telentrega.
Academias e Piscinas
Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta.
A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.
Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde.
Outras alterações
O governo do Estado também alterou o Decreto 23.430, de 1974, que dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública no Estado. A norma exigia que, no caso de óbito por doença transmissível, o caixão deveria ser de zinco em óbitos ocorridos na Capital. Tendo como base novas evidências científicas sobre o assunto e normativas da vigilância sanitária, foi adequado o decreto para permitir que a urna de zinco possa ser "substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico".
Também foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.
Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por telentrega, são:
· eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
· beleza e perfumaria.
· decoração.
· vestuário.
· brinquedos e jogos.
· esporte e lazer.
· cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.