Após a aprovação do plano de contingência para prevenção da covid-19 pelo governo do Estado, as prefeituras do Litoral Norte decidiram estabelecer mais restrições. As novas regras afetam diretamente o funcionamento do comércio de forma geral, inclusive para os que atuam a beira-mar.
As mudanças foram determinadas em reunião virtual envolvendo as prefeituras que compõem a Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte). Por serem regras mais rígidas do que as enviadas para o governo do Estado no plano de contingência, não há necessidade de nova aprovação do Piratini.
Agora, os quiosques ficam proibidos de instalar mesas e cadeiras. Já a permissão de música ao vivo e locação de barracas, cadeiras e guarda-sóis fica a cargo da decisão de cada município. O trabalho dos vendedores ambulantes está liberado.
Para os bares e restaurantes, além das regras já definidas, fica estabelecido o funcionamento até a 1h. Ainda, os restaurantes a la carte, prato feito e buffet poderão ter música até o horário de fechamento, mas sendo proibido a dança.
Já para o comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua o funcionamento está liberado até a 0h.
A fiscalização contará com o apoio da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros.
As regras estabelecidas pelos municípios
Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):
- Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
- Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira-mar.
- Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.
- Os quiosques não poderão oferecer mesas e cadeiras para os clientes
- Música ao vivo e locação barracas, cadeiras e guarda-sóis – cada município será responsável pela definição
- Fica permitido o trabalho dos vendedores ambulantes
Restaurantes a la carte, prato feito e bufê: com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. Encerramento das atividades até 1h. Permitido música ao vivo até o horário permitido de operação, mas sem dança
Lanchonetes, lancherias e bares: com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social; encerramento das atividades até 1h
Hotéis e similares: aberto ao público. Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de lotação. Para locais com o selo, é permitido ter 75% de lotação, mantendo todos os cuidados sanitários.
Comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua: aberto ao público com lotações entre 50% e 70% de trabalhadores e público, dependendo da atividade. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. Funcionamento permitido até 00h
Missas e serviços religiosos: 30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.
Parques temáticos: aberto ao público, com 50% de trabalhadores e 25% de público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.