O mapa preliminar do distanciamento controlado, divulgado nesta sexta-feira (19), aponta 11 regiões do Estado em bandeira preta, considerada de altíssimo risco para o coronavírus. Essa é a segunda vez que o Rio Grande do Sul registra essa classificação — em dezembro, as localidades de Bagé e Pelotas foram categorizadas nesta cor.
O mapa definitivo deverá ser divulgado na segunda-feira (22) com validade a partir de terça (23), mas, segundo o governador Eduardo Leite, a margem para solicitação de recursos pelas prefeituras é pequena. Desta vez, as regiões de Caxias do Sul, Capão da Canoa, Taquara, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Lajeado foram classificadas como de altíssimo risco para o coronavírus.
No sistema desenvolvido pelo Estado, o risco de contágio da doença é indicado pela cores amarela, laranja, vermelha e preta. Essa última cor impõe medidas ainda mais restritivas às atividades do que a vermelha, mas não se traduz em lockdown — considerada a medida mais extrema para conter o vírus. Em geral, nos locais em que o lockdown foi aplicado, são raras as exceções em que é permitido sair à rua.
De acordo com as regras, restaurantes só poderão funcionar como telentrega e pague e leve. Apenas serviços essenciais poderão funcionar com 100% das equipes.
O governador Eduardo Leite também anunciou a suspensão de atividades gerais entre as 22h e às 5h em todo o Estado. A medida deve valer neste sábado (20) e segue até 1º de março.
Atualmente, está em vigor o sistema de cogestão regional, em que os municípios podem adotar protocolos próprios, mais brandos, que passam pela autorização do Executivo estadual.
Confira as restrições da bandeira preta
Serviço público
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Restaurantes, lancherias e bares
Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro
Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio
- Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
- Comércio não essencial: fechado
Educação
Só podem ocorrer de forma remota para a Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação).
- Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores.
- Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.
Academias
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Lazer
Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Áreas comuns em condomínios
Todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos
Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e cultos
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos e lotéricas
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.