![Félix Zucco / Agencia RBS Félix Zucco / Agencia RBS](http://www.rbsdirect.com.br/imagesrc/25658797.jpg?w=700)
Correção: parques temáticos estão fechados por determinação municipal, e não estão liberados para abrir como publicado entre 13h50min de domingo (21) e 23h27min de segunda-feira (22). O texto já foi corrigido.
Por entender que em alguns pontos as determinações do município podem ser diferentes das do governo do Estado — ainda que menos restritivas —, a prefeitura de Porto Alegre publicou decreto na madrugada deste domingo (21) com divergências em relação ao que está previsto para cidades enquadradas em bandeira vermelha, como Porto Alegre.
Um dos itens que chama a atenção é a liberalidade em relação ao funcionamento de restaurantes. Pela bandeira vermelha, esses estabelecimentos só podem ter sistema de telentrega, pegue e leve ou drive-thru. Já o prefeito Nelson Marchezan está dando autorização para circulação de público e até funcionamento de bufê, com restrição de horário até 17h.
O serviço de self-service, no entanto, só pode operar se houver funcionário responsável por servir os clientes. Treinos de futebol serão permitidos, mas sem contato direto entre atletas. Outros serviços que devem ser fechados pelo critério da bandeira vermelha, aplicada à região da Capital no sábado, seguem abertos pelo decreto municipal tendo que seguir restrições. Alguns exemplos são academias, clubes sociais, cabeleireiro e barbeiro, museus e bibliotecas e agências de turismo.
Para a prefeitura, academias podem seguir operando com o critério de distanciamento de 16 metros quadrados entre os frequentadores. Para igrejas, que não podem atender ao público pelo enquadramento de bandeira vermelha, vale, para o município, a restrição para cultos com até 30 pessoas.
Em relação a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, o decreto do Executivo municipal não determina o fechamento de todos. Estão liberados para trabalhar autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais, desde que observadas as regras de higienização e funcionamento previstas no decreto. Os shoppings e centros comerciais não serão totalmente fechados, mas terão de observar as restrições da mesma maneira que o comércio de rua — pela bandeira vermelha só poderiam ter serviço de alimentação, higiene e itens essenciais.
O entendimento da prefeitura é de que pode haver determinações diferentes entre Estado e município, desde que com embasamento técnico.
Restaurante
- Regra estadual para bandeira vermelha: exclusivo telentrega, pegue e leve e drive-thru
- Regra municipal: Aberto ao público, telentrega e pegue e leve, com restrição de horário até 17h
Hotéis
- Regra estadual para bandeira vermelha: 40% dos quartos ou 75% em estradas e rodovias
- Regra municipal: Sem restrição - atividade essencial - refeições no quarto
Comércio atacadista não essencial
- Regra estadual para bandeira vermelha: exclusivo telentrega, pegue e leve, drive-thru
- Regra municipal: 50% da ocupação
Comércio varejista não essencial:
- Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
- Regra municipal: 50% da ocupação
Shopping e centro comercial
- Regra estadual para bandeira vermelha: higiene e itens essenciais livres
- Regra municipal: alimentação e 50% da ocupação
Comércio atacadista e varejista itens essenciais
- Regra estadual para bandeira vermelha: 50% por trabalhadores
- Regra municipal: sem restrição
Indústria-Construção civil
- Regra estadual para bandeira vermelha: 75% dos trabalhadores e 50% dos trabalhadores
- Regra municipal: sem restrição
Parques e reservas
- Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
- Regra municipal: sem restrição
Museu e bibliotecas:
- Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
- Regra municipal: 50% dos trabalhadores
Academias, inclusive em clubes
- Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
- Regra municipal: aberto com distanciamento de uma pessoa a cada 16 metros quadrados
Clubes sociais e esportivos
- Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
- Regra municipal: esportes individuais
Reparação e manutenção
- Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
- Regra municipal: 50% da ocupação
Lavanderias
- Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
- Regra municipal: 30% da ocupação
Cabeleireiro e barbeiro
- Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
- Regra municipal: 30% da ocupação
Missas
- Regra estadual para bandeira vermelha: sem atendimento ao público, exclusivo para captação audiovisual
- Regra municipal: 30 pessoas
Bancos e lotéricas:
- Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
- Regra municipal: uma pessoa por atendente
Imobiliárias
- Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
- Regra municipal: MEI
Contabilidade
- Regra estadual para bandeira vermelha: 25% dos trabalhadores
- Regra municipal: 50%
Advocacia
- Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
- Regra municipal: 50%
Agência de turismo
- Regra estadual para bandeira vermelha: fechado
- Regra municipal: MEI
Serviços para edifícios
- Regra estadual para bandeira vermelha: 50% dos trabalhadores
- Regra municipal: MEI
Call center
- Regra estadual para bandeira vermelha: 50% os trabalhadores
- Regras municipal: sem restrição, atividade essencial