Em novo decreto sobre as medidas de restrição, a prefeitura de Porto Alegre prevê multa para quem desrespeitar o distanciamento de dois metros e o uso de máscaras em parques e locais públicos. O documento está na edição extra do Diário Oficial do município, publicado na madrugada deste domingo (21).
A nova redação foi determinada pelo prefeito Nelson Marchezan neste sábado (20), após reunião do comitê que analisa os dados da pandemia na Capital. Neste sábado, as internações por coronavírus nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais chegaram a 91 pacientes.
Além da multa, o decreto também estabelece o fechamento do comércio não essencial, a exceção de autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais. O texto também prevê que os supermercados e hipermercados devem ser responsabilizados quando não controlarem o fluxo de pessoas no interior das lojas.
Já restaurantes e bares podem operar com clientes até as 17h, seguindo as medidas sanitárias, o número de pessoas permitidas por mesa e o distanciamento entre elas. A nova redação também coloca os serviços de reciclagem e de manutenção predial e residencial na lista de essenciais.
Às 15h deste domingo, Marchezan fará uma live para esclarecer as novas definições. A transmissão será pelo link facebook.com/prefpoa.
Confira parte do decreto que estabelece multa a quem desrespeitar a regra
Art. 3º Fica incluída a Seção I-A e o art. 10-A no Decreto nº 20.534, de 2020, conforme segue:
“Seção I-A DAS AGLOMERAÇÕES
Art. 10-A. Fica vedada a aglomeração em parques, praças e locais abertos ao público, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde), e de outras sanções administrativas e cíveis.”