Desde o dia 31 de março, a prefeitura de Porto Alegre fiscalizou 8.854 estabelecimentos, dos setores de comércio, indústria e serviços. O objetivo é verificar a adequação às regras municipais que restringem atividades durante a pandemia. Até esta quarta-feira (20), 202 locais haviam sido autuados e 193 interditados. Na construção civil, a conferência foi feita em 231 obras, sendo que 18 foram interditadas temporariamente.
A partir do decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan nesta semana, ampliando as atividades liberadas para funcionamento, as interdições perderam a validade. Ainda assim, cerca de 160 fiscais do município realizam ações diárias para verificar se as regras de distanciamento, lotação e prevenção de contágio da covid-19 estão sendo respeitadas.
— A prefeitura criou um escritório de fiscalização, para centralizar as ações. Assim, há sinergia do trabalho e podemos planejar melhor as atividades — relata o secretário extraordinário de Enfrentamento do Coronavírus da Capital, Bruno Miragem.
Ao todo, a iniciativa conta com fiscais de oito órgãos ligados à prefeitura, como Guarda Municipal, EPTC e Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A atuação ocorre a partir de roteiros planejados e atendimento de denúncias que chegam à prefeitura pelo telefone 156.
Entre 31 de março e esta quarta-feira (20), 3.697 pessoas foram abordadas individualmente. São casos em que há aglomerações ou não uso de máscaras. Nesse caso, não houve nenhuma sanção. Há registros de 4.100 ações em parques e 6.468 em ônibus, lotações e táxis, além de 62 atividades de barreira ou bloqueio nas entradas da cidade.
— Os setores que estão sendo liberados são objeto não só de fiscalização mais intensa, mas de orientação — destaca Miragem.
De acordo com o último balanço apresentado pela prefeitura, nesta quarta-feira (20), quando diversas atividades voltaram a ser realizadas — como o serviço local de restaurante, por exemplo —, não houve nenhuma interdição de estabelecimento, mas sete foram autuados.
A autuação pode ser a aplicação de advertência, multa e pena educativa. Em seguida, há a possibilidade de interdição total ou parcial da atividade. Em caso de recorrência, pode haver a abertura de processo de cassação de alvará, o que não ocorreu desde o início da pandemia.