Por meio de uma portaria da Secretaria Estadual da Saúde, o governo do Estado definiu as regras para a reabertura de shoppings e centros comerciais no RS. As normas passam a valer a partir desta quinta-feira (14) para municípios de regiões com bandeiras amarela ou laranja, que indicam riscos baixo ou médio de contágio pelo coronavírus. No entanto, as prefeituras têm poder para manter os estabelecimentos fechados.
Em Porto Alegre, devido ao decreto municipal que ainda está em vigor, os shoppings deverão permanecer fechados. Segundo a prefeitura, nada muda nas orientações.
Veja regras que devem ser seguidas por funcionários e frequentadores:
Uso de máscaras
Funcionários, lojistas, colaboradores e clientes devem utilizar máscaras para entrarem nas dependências do shopping. O item de proteção deve ser usado em tempo integral, exceto no momento da refeição.
Controle de temperatura
No acesso ao shopping, tanto funcionários quanto clientes terão sua temperatura aferida por meio de termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,8 graus, a pessoa será impedida de entrar no local, e o shopping deverá orientar sobre o acompanhamento dos sintomas e a busca de um diagnóstico.
Distanciamento mínimo
Os shoppings devem controlar o acesso de pessoas nas portas de acesso, para respeitar o limite da capacidade do local e evitar aglomeração. Será necessário assegurar o distanciamento mínimo de dois metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas, ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa.
O número de vagas de estacionamento também será reduzido a 50% da capacidade.
Os locais também precisarão delimitar a capacidade máxima de pessoas nos elevadores e estabelecer o distanciamento nas escadas rolantes de uma pessoa a cada três degraus.
Área de alimentação
As praças de alimentação deverão ter controle de distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, sendo preciso delimitar mesas e bancos que podem ser usados. Devem ser mantidos fechados os serviços de buffet, restaurantes e lancherias, lounges, áreas de recreação, cinemas, teatros, bares e pubs.
As bandejas devem ser substituídas por materiais descartáveis. Se não for possível, os itens devem ser higienizados com álcool 70% ou produtos do tipo após cada uso.
Todos os bebedouros dos locais devem ser desativados.
Lojas
Os estabelecimentos comerciais localizados nos shoppings deverão limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade, conforme lotação máxima estabelecida no alvará de funcionamento. Os locais podem, também, estabelecer regras mais restritivas.
As lojas devem também adotar métodos de operação que priorizem teleentrega, o modelo pegue e leve e drive-thru. Está proibida a prova de roupas em geral, incluindo acessórios, bijuterias e calçados. Os provadores deverão ser mantidos fechados.
Em relação aos funcionários, a modalidade de trabalho remoto deve ser priorizada sempre que possível.
Regras para os clientes
Além de usarem máscaras, os frequentadores devem "observar a etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar". O lenço deve ser descartado em uma lixeira fechada imediatamente após o uso.
É necessário também observar o distanciamento mínimo obrigatório e as regras de orientação de fluxo de pessoas nos corredores e portas de entrada e saída.
Obrigação dos shoppings e centros comerciais
Os estabelecimentos devem afixar, em local visível ao público e aos colaboradores, cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes. Também devem fornecer álcool 70% em diversos pontos do espaço.
Os locais deverão fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador, além de orientar sobre a correta utilização das ferramentas.
A administração também deve orientar funcionários e colaboradores sobre a obrigação de informar casos de sintomas de síndrome gripal ou resultados positivos para a covid-19.
Os shoppings devem também realizar "busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho" para os sintomas da doença.
Será necessário também garantir, se necessário, o imediato afastamento de funcionários, para que sejam colocados em isolamento domiciliar de mínimo de 14 dias, a contar do início dos sintomas. A medida vale para os colaboradores que testarem positivo para a doença, que tenham tido contato ou residam com caso confirmado de covid-19 ou que apresentem sintomas de síndrome gripal.
Sistema de bandeiras
Em linhas gerais, as medidas devem ser implementadas em todos os shoppings localizados nas regiões com bandeiras amarela e laranja, onde o teto de operação deve ser no máximo com 50% de trabalhadores e 50% de consumidores. Nas regiões com bandeira vermelha, as vendas serão só por telentrega ou drive-thru. Na preta, que não vigora neste momento em nenhum local do RS, estabelecimentos comerciais que não sejam essenciais estarão proibidos de funcionar. Para o reinício das atividades será exigido que os estabelecimentos tenham seus próprios protocolos de contingência.