O recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados.
A portaria foi publicada pelo Ministério da Economia em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) e integra o conjunto de medidas do governo no enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
A publicação prorroga o recolhimento do INSS feito por empresas e por empregadores domésticos. No caso das empresas, o prazo é sempre o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Portanto, a contribuição de março deveria ser paga até 20 de abril.
Segundo a portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes, esses pagamentos serão feitos, respectivamente, na data de vencimento das competência de julho e setembro. Com isso, em agosto e outubro, os empregadores farão os pagamentos de dois meses ao mesmo tempo.
Na mesma portaria ficou definido também o adiamento no recolhimento de PIS e Cofins de março e abril. O pagamento seguirá o adiamento do INSS e ficará para julho e setembro.
Na quarta, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permitiria o adiamento por 60 dias. O texto previa ainda a possibilidade de uma nova prorrogação de mais 30 dias.
O recolhimento do INSS feito por empresas é de 20% sobre o total das remunerações. O valor descontado dos empregados varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do salário.
Além do adiamento no pagamento do INSS, o governo já autorizou as empresas a postergarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As empresas enquadradas no Simples Nacional também conseguiram mais tempo para o recolhimento de impostos federais. Nesta sexta-feira pelo manhã, o conselho gestor do programa aprovou também o diferimento, por 90 dias, do recolhimento do ICMS, o imposto estadual.