Em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta quarta-feira (18), o procurador-geral do município, Nelson Nemo Franchini Marisco, esmiuçou a ação mais abrangente da prefeitura de Porto Alegre no combate ao coronavírus até agora.
Trata-se de uma série de decretos, publicados pelo Executivo na terça-teira (18), que determina restrições a locais de circulação pública, como shoppings, bares e academias. O documento estabelece ainda a suspensão das atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares.
Confira a entrevista completa
Quais medidas têm força de lei, quais delas são recomendação e quais são mais impositivas?
Todas elas têm força de ordem do poder Executivo a toda à população. Todas elas são restritivas de direitos, por isso foram formalizados em forma de decreto e não de recomendações. Foram todas emitidas pelo prefeito, inclusive um deles declarando situação de emergência no município de Porto Alegre, que possibilita medidas drásticas como as que estão sendo tomadas pelo prefeito.
A declaração de emergência foi tomada porque já há transmissão comunitária em Porto Alegre?
Essa é uma informação que eu não tenho. Gostaria que perguntasse direto na (Secretaria de) Saúde.
Como a prefeitura vai fiscalizar o cumprimento dessas medidas?
O município possui equipe de fiscalização, seja pelos próprios agentes da EPTC, guardas municipais e demais fiscais de todas as secretarias. Eles podem atuar em conjunto com a Brigada Militar, caso requerido, ou até mesmo com a Polícia Civil.
O fato de a escolha jurídica pelos decretos, para ter mais força, tem a ver com a Câmara estar paralisada, onde houve a decisão de só votar medida extraordinária?
Não, isso não foi relacionado. Isso é uma medida que todos estão tomando, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife. Porto Alegre, atendendo a necessidade dessa crise, atuou da forma que entendemos melhor no momento, decidindo que haja o impedimento da expansão da epidemia em Porto Alegre.
O senhor mesmo reconhece que são medidas duras. Que mensagem isso passa para a população? E se alguém não cumprir, o que ocorre?
A própria situação de emergência declarada possibilita que algumas penalidades sejam aplicadas, inclusive acumulativamente. Não só multa, como o próprio fechamento de algum estabelecimento que esteja descumprindo as ordens do decreto. Isso é algo que o poder público vai atentar, com a equipe de fiscalização, dentro de sua possibilidade, para tentar demonstrar a necessidade do cumprimento dessas medidas para a população.
Em casos específicos, como academia de ginástica, esses decretos entram em vigor quando?
Eles foram publicados na data de ontem. Eles já estão vigente. É necessário que as pessoas tomem conhecimento, como está sendo feito agora pela imprensa, de comunicar da existência dessas normas. Ninguém pode descumprir a lei por desconhecimento, então acredito que essas academias ou outros atingidos, agora sabedores da existência delas, deverão cumpri-las.
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30%, de acordo com o alvará. Esses decretos foram baseados em medidas tomadas em outros Estados?
Florianópolis, Recife. São cidades que emitiram decretos também. Eu não posso dizer se eles possuem exatamente essas regras, mas temos trabalhado 13, 15 horas por dia na pesquisa e elaboração desses documentos. Claro que outras coisas poderiam estar previstas, mas nada que impeça do poder Executivo de emitir outra norma complementando as que já foram emitidas.
Os decretos preveem interdição, cassação de alvará e outras questões administrativas. Como se dá a fiscalização?
Isso vai se dar nos próximos dias. Existem reuniões (marcadas) do prefeito com secretários, justamente para alinhar como será feita. Caberá a cada secretário orientar seus fiscais.
Em academias e reuniões condomínios, a convergência vai ser maior agora a partir das restrições. De que forma a prefeitura entra nos condomínios?
Existe uma norma mais drástica que restringe até mesmo a quantidade de pessoas em unidades residenciais. Isso atinge até mesmo os condomínios. (...) É uma limitação para que se evite a aglomeração de pessoas. Não é momento para grandes reuniões, desde que limitadas.
O decreto estabelece orientações para transporte público. Ônibus devem circular com janelas aberturas, alçapões abertos e cuidar a higienização. Como isso vai acontecer com relação às empresas de ônibus?
A fiscalização da EPTC é bem ágil e eficiente. Nada impede que outras formas sejam adotadas. Essas empresas agora estão cientes. Eles já foram previamente avisados e já estão cumprindo algumas delas. Acreditamos que isso não seja nada difícil que seja aplicado. Essas normas foram elaboradas pela equipe técnica da EPTC.
Os eventos em vias e logradouros ficam cancelados, exceto feiras ao ar livre, de forma a não gerar aglomerações de mais de uma pessoa a cada 4 metros. Fica limitada a aglomeração em salões de festas a 30% da capacidade máxima do PPCI. Não ficou claro com relação ao catamarã, estamos falando de coletivos ou só de passeios?
A ideia foi também atingir o catamarã. As medidas de proteção e de higienização atingem também o catamarã.
Tem outra medida que pode surgir a seguir?
O dia está só começando, não tenho como te informar isso agora.
Esse limite de 4 metros vale para empresas também?
Não consta essa norma no decreto.
Tem medidas amplas...
Sim, tem algumas medidas que foram mais drásticas, como igrejas, shoppings.
Há a recomendação de evitar aglomeração por metro quadrado. Quando vemos a realidade, uma coisa é morador de bairro classe média e alta, mas em classe baixa, onde as pessoas dormem todas em um quarto, como fica?
Exato, mas é de orientação dos municípios. Que tomem as precauções que forem necessárias e possíveis dentro da sua própria casa.