A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão temporária e imediata dos estornos de cartão de crédito que clientes da 123 Milhas solicitaram. A decisão de primeira instância, publicada na terça-feira (10), foi proferida pela juíza Claudia Helena Batista, relatora da recuperação judicial da empresa. A 123 Milhas afirmou que não irá comentar a decisão judicial.
Com a decisão, clientes que haviam solicitado a suspensão de pagamentos por pacotes cancelados pela companhia podem agora ser cobrados pelos serviços, mesmo que eles não sejam prestados.
A decisão também exige que bancos liberem à empresa os valores que haviam sido bloqueados devido aos pedidos de devolução. Operadoras de crédito deverão reembolsar a 123 Milhas com as quantias que foram bloqueadas. Embora a decisão tenha efeito imediato, está sujeita a recurso. As informações são da Folha de S.Paulo.
A empresa argumentou no processo que os estornos foram solicitados pelos clientes às instituições financeiras de forma indevida, resultando no bloqueio dos repasses de recursos. A juíza, por sua vez, considerou que a continuação dos estornos violaria o princípio da paridade entre os credores e que esses créditos estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
— Ressalto que a proibição de "qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência" é decorrente da deflagração do stay period. O objetivo da norma é conceder à empresa em recuperação judicial um "período de respiro" para que possa negociar a aprovação do plano de recuperação com seus credores, evitando que os mais ágeis e diligentes promovam investidas em seu patrimônio em detrimento dos demais, bem como da preservação da empresa — disse Claudia Helena, que é da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A decisão não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão.