A justificativa do departamento de imigração dos Estados Unidos ao barrar e deter uma brasileira de 17 anos na semana passada seria de que o visto da menina não seria compatível com sua intenção de viagem.
Segundo os oficiais americanos, a adolescente do Tocantins que foi levada a um abrigo para menores no país teria planos para estudar lá. A família nega, afirmando que ela foi para os EUA a turismo.
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O caso da brasileira pode parecer inusitado, mas quem planeja viajar para lá precisa ficar atento às diferentes modalidades de visto e às exigências de cada um. Na hora de solicitá-lo, até mesmo a carga horária de um curso pode definir qual tipo você precisa – por isso, é necessário prestar atenção à cada detalhe.
Ter o visto no passaporte também não é garantia de entrada no país. Um oficial da imigração faz novamente uma triagem quando os estrangeiros aterrissam em solo americano.
Visitantes
Para os que pretendem visitar o país a turismo ou a negócios, as modalidades de visto são chamadas de B1/B2. Esse tipo é solicitado por quem quer passear ou fazer uma reunião de negócios.
O visto inclui participar de feiras ou convenções científicas ou relacionadas ao trabalho ou negociar contratos e também permite que o estrangeiro permaneça nos EUA para viagens de férias, visitas a amigos ou parentes ou participações em cursos de curta duração que não forneçam créditos para graduação, como, por exemplo, um curso de culinária de um dia.
Se a duração do curso exceder 18 horas em uma semana, por exemplo, você deve solicitar outro tipo de visto. O mesmo se você for a trabalho ou com intenções de residir no país.
Tratamentos médicos também podem ser feitos com os vistos de visitante B1/B2. No entanto, há exigências como diagnóstico de um médico brasileiro, explicação do motivo para buscar assistência nos EUA, carta de um médico ou hospital declarando estar disposto a tratar do problema e prova de que as despesas médicas poderão ser pagas.
O visto de turismo para os Estados Unidos tem validade de 10 anos, mas o tempo de permanência deve ser de até seis meses, dependendo do prazo dado pelos oficiais de imigração.
Estudantes
Para estudar nos Estados Unidos e frequentar uma universidade ou qualquer outra instituição acadêmica, incluindo escolas primárias, o visto é chamado de F1. No entanto, a regra vale para as escolas privadas dos ensinos Médio e Fundamental. Aos alunos até o nono ano que quiserem estudar em escolas públicas, a Imigração não fornece vistos, por exemplo.
Segundo Breno Leal Berto, gerente jurídico da EB Vistos Consulares, é preciso que a escola em que você pretende se matricular forneça as informações necessárias para a solicitação do visto. Tentar chegar ao país com o documento errado tem tudo para ser cilada.
– Quando você vai fazer um curso no Exterior, a escola tem a obrigação de verificar a carga horária do treinamento, a duração e qual tipo de visto é exigido. Com essas informações, é possível verificar para qual o solicitante deve aplicar – alerta.
Para intercambistas, como estudantes de pós-graduação, acadêmicos estrangeiros patrocinados como docentes temporários ou estagiários, a modalidade de visto é J1. Nele também estão incluídos programas de babá (chamados de au pair), empregos de verão ou estágios curtos.
– Aplicar como estudante ou intercambista geralmente envolve uma carta de aceitação da escola. Muitas vezes, se não for visto de turismo, há uma documentação que tem de ser enviada dos Estados Unidos antes de solicitar. O visto de turista é bem tranquilo, mas os outros são mais criteriosos – explica Bruna Amalcaburio, proprietária da filial em Porto Alegre da agência de intercâmbio IE.
Cônjuges e filhos com idade inferior a 21 anos que acompanharão o intercambista também podem solicitar o visto derivado, o J2 ou F2, se pretendem permanecer no tempo de duração da atividade. Mas para quem quiser apenas passar as férias, o visto B2 pode ser suficiente.
Além disso, há também a modalidade M, para quem pretende frequentar curso que não seja de natureza acadêmica, ou outra instituição não acadêmica reconhecida como uma escola vocacional ou profissionalizante pós-secundária (visto não acadêmico M1).
O período de permanência nos Estados Unidos é determinado pelos oficiais do Departamento de Segurança Nacional do país. Intercambistas e estudantes poderão ficar nos EUA no período de duração das atividades.
Outras categorias
Há também categorias diferentes para outras situações, como trabalhadores temporários, que são transferidos para uma filial da empresa nos Estados Unidos, ou até mesmo profissionais da mídia estrangeira, de rádio, TV ou filme.
Para exercer atividades associadas ao jornalismo, como disseminar informações e notícias, fazer filmagens ou outros trabalhos semelhantes, a categoria necessária é a de visto I.
No site da embaixada dos Estados Unidos, você pode conferir cada tipo de visto para não-imigrantes e suas regras de permanência e exigências.