Casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem assegurar a herança de seus companheiros, mesmo sem comprovação formal. A mudança parte do artigo 18 da Resolução nº 571/24 publicada no início de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas.
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