Casais heteroafetivos e homoafetivos que não possuem herdeiros podem assegurar a herança de seus companheiros, mesmo sem comprovação formal. A mudança parte do artigo 18 da Resolução nº 571/24 publicada no início de setembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas.
Para que a ação tenha validade, é necessário que a união estável seja reconhecida pelos demais sucessores. Caso seja o único, é preciso que já tenha sido oficializada por escritura pública, física ou digital.
A medida dá oportunidade para muitos casais que convivem há anos, mas que não possuem comprovação formal da relação, garantirem o direito à herança.
O documento de união estável pode ser feito de maneira presencial ou digital pela plataforma e-Notariado. Ele também serve como comprovação do início da relação, define o regime de bens e facilita a alteração de nome, além de garantir direitos em benefícios do INSS, planos de saúde, entre outros.
Para oficializar a união estável presencialmente, o casal deve ir ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais, informar a data de início da união e o regime de bens. Em 2023, foram realizadas mais de 21 mil uniões estáveis no Rio Grande do Sul. Até agosto de 2024, mais 13 mil já haviam sido oficializadas, número que deve aumentar com a nova norma.
Mudança de nome
Durante o período de julho de 2022 a julho de 2024, Cartórios de Registro Civil de Porto Alegre registraram 75 mudanças de nome. As alterações foram possibilitadas pela Lei Federal nº 14.382/22, que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos faça a alteração sem necessidade de processo judicial, independentemente de motivo ou gênero.
A lei também facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes, que agora podem ser adicionados a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo, em razão de casamento ou divórcio. Filhos também podem alterar seus sobrenomes com base na mudança dos pais.
Para realizar a alteração, a pessoa maior de 18 anos deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF. O custo varia conforme a região, e se houver arrependimento, o retorno ao nome anterior só pode ser feito por via judicial. Após a mudança, o cartório informa os órgãos emissores de documentos como RG, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral.
Recém-nascido
A lei também permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso. Isso pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, o que corrige situações em que o pai registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração, os pais devem estar de acordo, apresentar a certidão de nascimento e documentos pessoais. Em caso de divergência, o cartório encaminha o caso a um juiz.