O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como atividade da cultura popular, com uma série de requisitos para a prática e veto às esporas pontiagudas.
A nova norma teve origem em projeto do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado. O texto traz dispositivos sobre defesa sanitária animal, exigindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina; e de proteção à saúde e à integridade física dos animais, compreendendo o transporte e a acomodação.
A lei também obriga os organizadores de rodeio a contratar seguro de vida e invalidez permanente para as pessoas envolvidas diretamente com as provas, como peões, laçadores, juízes e narradores.
"Entende-se por Rodeio Crioulo o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas nas quais são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal", indica o texto.
Segundo estudo da Universidade Feevale, os rodeios crioulos movimentam R$ 2 bilhões por ano no RS. Com origem no RS, acontecem ainda em outros Estados, como SC e PR. Um dos maiores eventos do gênero, o Rolantchê Internacional, acontece de 14 a 17 de novembro, em Rolante.