Cresceu entre os porto-alegrenses o número de registros de nascimento sem o nome do pai. Em 2023, 1.117 recém-nascidos não tiveram a paternidade registrada na certidão. O número é 16% maior em relação a 2022, quando foram 958 registros sem o nome paterno.
No ano passado ocorreram 18.589 nascimentos em Porto Alegre , segundo o Portal da Transparência.
Os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que compila informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos nos 423 Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul. O registro paterno é fundamental para assegurar à criança direitos como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde e previdência.
No Rio Grande do Sul, o número de crianças sem o nome do pai no registro no ano passado chega a 6.941 mil. Já no Brasil, o total ultrapassou 172,2 mil.
Realidade alarmante
O número de registros sem o nome do pai continua a crescer, mesmo com a diminuição constante dos nascimentos. Entre os esforços do poder público e de mudanças na legislação, estão a possibilidade de reconhecer a paternidade diretamente em cartório sem a necessidade de um processo judicial, a paternidade socioafetiva e ações de mutirão envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil.
— Os cartórios do Rio Grande do Sul têm cumprido seu papel ao orientar sobre a importância do nome do pai no registro e a facilidade do procedimento, que pode ser realizado diretamente em cartório. No entanto, isso ainda não tem sido suficiente para resolver esse problema grave na sociedade gaúcha — afirma Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
Para enfrentar a questão, uma nova proposta está em debate no novo Código Civil. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue ao Congresso Nacional sugere o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe, caso o pai se recuse a realizar o exame de DNA.
Paternidade biológica e socioafetiva
O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, sem necessidade de decisão judicial, quando todas as partes concordam com o procedimento. Se o pai inicia o reconhecimento, ele deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento do filho e obter a concordância da mãe ou do próprio filho, se este for maior de idade.
Para filhos menores, é necessária a anuência da mãe. Se o pai se recusar, a mãe pode indicar o suposto pai no cartório, que notificará os órgãos competentes para iniciar o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível registrar em cartório a paternidade socioafetiva, quando os pais criam a criança com base em uma relação afetiva, sem vínculo biológico, desde que haja concordância da mãe e do pai biológico. O reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório para crianças maiores de 12 anos.
Para isso, cabe ao registrador civil, mediante a apresentação de documentos e entrevistas com os envolvidos, atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade.