Colocar o ponto final em um casamento ou viver o término de um namoro durante a gravidez é uma realidade para algumas mulheres — e um desafio emocional a mais para quem já está colocando energia na criação de um novo ser.
O tema ganhou força nesta quarta-feira (10), quando a cantora Iza, que está grávida do jogador de futebol Yuri Lima, veio a público nas redes sociais informar que foi traída por ele e que, por essa razão, os dois não são mais um casal.
Nos casos em que os genitores rompem o relacionamento quando a mulher está grávida, quais são os direitos garantidos à gestante e ao bebê? A Justiça confere um tratamento diferenciado às grávidas?
Para responder às principais questões sobre o tema, Donna conversou com Gabriela Souza, advogada especializada em causas femininas.
Confira a entrevista:
Nos casos de término de namoro ou casamento enquanto a mulher ainda está grávida, quais são os direitos da gestante e do bebê?
As gestantes têm direito aos chamados alimentos gravídicos, que apontam uma presunção de responsabilidade pela paternidade. Elas podem, inclusive, escolher não fazer o teste de paternidade quando o homem discorda da indicação de paternidade, deixando para fazer isso depois do nascimento da criança. Mas os alimentos gravídicos são devidos desde que se toma conhecimento da gestação até o parto. Isso independe do tipo de relação que o casal mantinha — não importa se foram casados por 40 anos ou se tiveram apenas uma noite juntos.
O direito aos alimentos gravídicos independe do tipo de relação que o casal mantinha — não importa se foram casados por 40 anos ou se tiveram apenas uma noite juntos
GABRIELA SOUZA
Advogada especializada em causas femininas
Sabe-se que uma gestação exige diversos gastos, tanto com exames que são necessários para a saúde da criança, quanto para compra de enxoval e tudo que é necessário para a espera de um bebê. Por isso a necessidade dos alimentos gravídicos, que não são necessariamente para a mãe. São para que a gestação tenha todo o amparo possível, porque é o momento em que aquela criança está sendo formada.
Como uma gestante pode ter acesso aos alimentos gravídicos e o que determina o valor?
É preciso entrar com uma ação judicial. Alimentos gravídicos são determinações judiciais para pagar financeiramente à mulher gestante uma quantia mensal de acordo com a realidade do genitor (suas possibilidades financeiras) e a necessidade de cada gestação. Se é uma gravidez normal, presume-se que a necessidade é uma. Já em uma gravidez de risco elevado, presume-se que os gastos serão mais altos.
Esse valor também leva em consideração se a mãe trabalha ou não, se tem condições ou não, por exemplo. A partir do parto, os alimentos gravídicos passam a ser alimentos para a criança.
O Judiciário tem algum tratamento especial para as gestantes, entende que elas precisam de celeridade?
Existe uma lei que prevê, sim, a prioridade à mulher gestante e também às crianças, em termos de tramitação. Deve ser preservada a sua saúde nesse momento especial, em razão de que o estresse em mulheres gestantes pode acarretar problemas sérios à saúde dela e da criança que está gerando.
Como fica a pensão alimentícia?
As mulheres gestantes que desejam cobrar pensão precisam ajuizar uma ação judicial se não chegam a um consenso. Ressalto que essa ação judicial é importante para fixar o valor que tem que ser pago mensalmente, o qual, se não for pago, pode acarretar a prisão do genitor.
Além disso, é importante frisar que, depois que o bebê nasce, questões como a convivência paterno-filial são sempre determinadas respeitando o aleitamento materno, em razão da ONU determinar que a amamentação é a principal fonte de nutrição da criança até os dois anos.
Então, em casos de separação, qualquer tipo de convivência do pai com um bebê pequeno tem que respeitar a amamentação, inclusive respeitando o espaço de calma que a mulher precisa ter para a produção de leite.
Quando o rompimento é motivado por uma traição, há alguma diferença, perante a Justiça, nos casos em que a pessoa traída está grávida?
Desde o novo Código Civil, que regularizou a separação, não se discute mais a culpa pelo fim da relação matrimonial. Então, a traição é um ponto ainda divergente no Direito, porque muito embora traga um sofrimento para quem foi traído, não se quantifica isso no Direito.
Salvo em situações extremas, como uma traição que é descoberta no momento do casamento, por exemplo, em que há uma exposição. Isso poderia gerar uma indenização por dano moral em algumas situações, mas é algo ainda pouco abordado pelo Judiciário. Depende muito da situação, da gravidade da descoberta e das consequências dessa traição na vida da pessoa que foi traída.