O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.826, de 2024 sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).
As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação. A proposta da nova legislação teve autoria da Câmara dos Deputados, com o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator.
A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade.
Pelo texto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar.
Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas. Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.