Nesta semana, o tribunal de justiça reconheceu a união de um trisal que, para ser admitida, precisou começar com trâmites de um divórcio. Mas a separação feita para unir, pretende aumentar ainda mais a família, com a chegada de uma criança, prevista para o mês de outubro.
Em 2006, ocorreu a consolidação de um relacionamento com o casamento em Novo Hamburgo, Vale dos Sinos, porém, há dez anos, conforme a sentença, ambos conheceram uma mulher e então passaram a se relacionar.
O homem e duas mulheres buscaram o reconhecimento da relação em cartórios e tabelionatos, no entanto, não conseguiram, devido a falta de amparo legislativo, conforme a decisão judicial. Quando uma das mulheres ficou grávida, o trisal iniciou a corrida pelo reconhecimento do relacionamento e o registro multiparental da criança.
Segundo o advogado Álvaro Klein, responsável pelo caso da família, a primeira decisão do judiciário foi não aceitar a união pelo casal possuir união estável quando conheceu a moça, com a qual se relacionam. Daí a opção do casal se divorciar para então surgir a união poliafetiva.
Na sentença do TJ, se faz o reconhecimento da união estável do homem e das duas mulheres, determinando que algum cartório faça o reconhecimento. Além disso, o bebê de uma das mulheres, previsto para nascer em outubro, deve ser registrado com o nome dos três.
Klein aponta que como fiscalizador da Lei, o Ministério Público precisa se manifestar em até 30 dias úteis pelo interesse multiparental, ou seja, o registro da criança por duas mães e um pai. O problema é que se a manifestação ocorrer nos últimos dias previstos na regra, a criança poderá ter nascido.
“A gente espera que eles possam se manifestar antes, para que possa dar tudo certo para a família, já com trânsito em julgado”, explica.
No texto da decisão, o juiz Gustavo Borsa Antonello cita além de diversas decisões judiciais sobre os modelos de família, a música de LuLu Santos Tempos Modernos, a partir da estrofe “Eu quero crer no amor numa boa e que isso valha pra qualquer pessoa...”.
Nas redes sociais, o Tribunal de Justiça deu destaque ao caso do trisal que espera um bebê, com data de nascimento prevista para outubro.