Em plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta sexta-feira (8) inconstitucional as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que impedem a doação de sangue por homens homossexuais. O julgamento será encerrado às 23h59min desta sexta. Até esse horário, segundo a assessoria de imprensa do STF, os ministros ainda podem fazer alterações no caso, mesmo que já tenham declarado o seu voto.
Até 19h30min desta sexta, sete votos foram favoráveis a suspender os efeitos das normas. Ajuizada em junho de 2016 pelo PSB, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5543 questiona dispositivos da Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC nº 34/14 da Anvisa, que estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, dentre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes. O caso começou a ser julgado pelo STF em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista.
No início do julgamento, há quase três anos, o relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator. Gilmar Mendes pediu vista do processo.
Mendes devolveu o caso para prosseguir o julgamento já em plenário virtual por conta da pandemia de coronavírus. Ele acompanhou o relator. Na tarde desta sexta-feira (8), o presidente da Corte, Dias Toffoli, foi o sexto voto e garantiu a maioria. Cármen Lucia seguiu o relator, sendo o sétimo voto contrário ao regramento restritivo.
Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra o relator. Porém, Moraes defendeu em seu voto que o prazo de um ano de abstinência sexual para homossexuais fosse derrubado, mas sugeriu que o material coletado fosse armazenado pelo laboratório. Só depois de uma nova janela imunológica, ainda a ser definida pelo ministério, que a doação seria efetivada.
Lewandowski entendeu que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados”. Dessa forma, disse, no voto, a Corte deve guiar-se pelas consequências práticas da decisão e evitar “interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.”
O placar da decisão pode ser acompanhado neste link.