A juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí (SC), determinou que um gato de estimação ficará 15 dias por mês com o tutor e outros 15 dias com a tutora, após a separação do casal. Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, o casal adotou o gato ainda filhote e durante o relacionamento. A disputa pelo felino começou assim que se separaram.
Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do autor, o que gerou a ação judicial. "As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino", escreveu a magistrada na decisão.
Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do outro tutor, proferiu ameaças de que daria "fim no Mingau" antes mesmo de entregá-lo. Embora o processo trate da regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica, a magistrada decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, usou na situação o que existe na lei sobre conflito de guarda e visitas a filhos.
Citação de julgamento recente no STJ
A decisão da Justiça citou julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. "Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte."
Para o ministro do STJ, os animais de companhia são sencientes — dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais —, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado. A magistrada de SC deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino.
Ela fez uma ressalva: "Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada".
Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que o gato seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré – e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça.