A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de incluir na Lei Antirracismo a discriminação por orientação sexual ou de identidade de gênero, um dia antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a criminalização da homofobia.
O PL 672/2019 foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e é um texto alternativo do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O projeto diz que quem “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, ressalvados os templos religiosos, poderá ser punido com penas de um a três anos de reclusão. Também foram incluídos os termos “intolerância” e “sexo” nos dispositivos alterados na Lei do Antirracismo.
— O projeto foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa e o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, no caso o Poder Judiciário, legisle no nosso lugar — defendeu Alessandro Vieira.
Como tramita em caráter terminativo na CCJ, caso seja aprovado na votação suplementar, o projeto pode seguir diretamente para Câmara dos Deputados, se não houver pedido para ser analisado no Plenário.
Votação no STF
Está marcada para 14h desta quinta-feira (23) a retomada do julgamento sobre a criminalização ou não de condutas discriminatórias contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex (LGBT+), no Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão havia sido suspensa em 21 de fevereiro, com quatro manifestações, todas a favor, e sete ministros ainda por votar.
O debate não objetiva definir se a homofobia (preconceito contra gays, lésbicas e bissexuais) e a transfobia (preconceito contra travestis e transexuais) são crimes. A ideia é analisar se o Congresso Nacional está sendo omisso ao não editar leis sobre agressões a homossexuais.
Se o parecer for favorável a essas ações, ainda dependerá de votação na Câmara e no Senado. Atualmente, nos casos envolvendo agressões motivadas por preconceito contra a população LGBT+, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
A proposta que está sob análise prevê a inclusão da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero na lei 7.716/89, chamada de Lei Antirrascimo. Ela garante que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião sejam punidos — de que forma e por quanto tempo, ficaria a cargo do Legislativo decidir.
Segundo o jornal O Globo, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que irá pedir para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitar ao STF que espere o Congresso decidir sobre o tema, para evitar o que chamou de "ativismo judicial".
*Com informações da Agência Senado