Projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas do Ensino Fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara (CCJ). O projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara e, se for aprovado, será encaminhado ao Senado para apreciação.
De autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é primeiro vice-presidente da Casa, recebeu parecer favorável do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ. De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, "tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade". O relator afirmou que a lei que trata da alimentação escolar estabelece que a merenda deve seguir princípios de alimentação saudável e adequada.
Leia mais:
Coceira e gengiva irritada: entenda como nascem os dentes
Porto Alegre tem 11 emergências adultas superlotadas ou com atendimento restrito
Na justificativa do projeto, Fábio Ramalho afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde. "Um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde," diz.
Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obsedidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de múltiplas complicações como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obsesidade já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.