Uma notícia falsa que começou a circular no ano passado voltou a ser compartilhada nas últimas semanas. O boato fez o Detran/RS emitir um alerta nesta sexta-feira (11): não haverá cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após 30 dias do vencimento.
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A notícia falsa é compartilhada em grupos de WhatsApp e redes sociais dando conta de que o Senado aprovou uma lei que cancela a CNH que estiver vencida após 30 dias. Depois desse prazo, seria preciso passar por todas as aulas e os testes para voltar a dirigir. A regra, segundo o boato, passaria a valer a partir do dia 25 de outubro. Nenhuma dessas informações precede.
E a lei citada na notícia falsa (155/2017), na verdade, é ainda um projeto que propõe dar prioridade de atendimento a pessoas com deficiência em serviço prestado por repartições públicas.
Na verdade, o prazo de 30 dias após o vencimento é o tempo concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro para o condutor providenciar a renovação. Caso, após esse período, o documento não seja renovado, o motorista estará impedido de dirigir até providenciar a renovação. Mas o documento não é cancelado, avisa o Detran/RS. A renovação da CNH pode ser feita a qualquer tempo, sendo necessário somente um curso ou prova de atualização após cinco anos de vencimento.
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