Valendo desde dezembro de 2016 e sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 26 de junho, a lei que permite descontos para compras em dinheiro e à vista ainda não pegou nas lojas, mercados e restaurantes do Centro de Porto Alegre. A reportagem esteve na região e verificou que boa parte dos comerciantes ainda não adotou as novas regras, seja por medo da concorrência ou por receio de mudar a forma de cobrança em um momento instável economicamente.
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A nova norma, reivindicação antiga dos próprios comerciantes, ajuda a diminuir o impacto das taxas cobradas por operadoras nas transações feitas em cartões de crédito ou de débito. Com isso, o lojista direciona esse valor extra apenas para compras feitas nessas modalidades, enquanto o consumidor que paga em dinheiro não gasta a mais.
– Estamos comemorando, porque era um anseio antigo dos comerciantes – garante Alcides Debus, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, para depois ponderar:
– Mas estamos percebendo uma certa descrença, parece que as pessoas ainda não estão acreditando ou não foram informadas. A função da entidade é divulgar essas conquistas.
Com calma
Dos 12 estabelecimentos visitados pela reportagem na semana passada, dez não faziam uso das novas regras e mantinham a cobrança de preço único, independente da forma de pagamento. Um comerciante contou que chegou a praticar preços diferentes quando a praxe ainda não era regulamentada, mas parou ainda antes de as novas regras serem aprovadas.
– Mais da metade dos meus clientes paga com o cartão de crédito. Se eu começar a cobrar mais caro para eles, a tendência é de que eles comecem a ir no restaurante do lado, que cobra igual para todo mundo. Fica até com cara de injustiça cobrar a mais – avalia Nina Lopes, proprietária de um movimentado restaurante na Rua dos Andradas.
Além de passar por comissões e votações, é comum que leis no Brasil tenham de passar pela última prova de fogo antes de serem adotadas pela população: pegar ou não. Entre os comerciantes ouvidos, apenas dois disseram que eventualmente fazem cobranças diferentes conforme a forma de pagamento – ambos pregam cautela e argumentam que é preciso ver se a lei vai pegar entre outros comerciantes, para não correr o risco de perder clientes.
– Vou esperar. Quero ver como o pessoal aqui da volta se comporta. Porque isso acaba sendo mais uma forma de concorrência, então é melhor ir com calma – avalia Flávio Leal, proprietário de uma lancheria na Rua da Praia.
Sem taxa de desconto definida
Os dois lojistas também admitiram que já adotavam a prática quando ainda não havia regulamentação. Sem cartazes anunciando claramente os descontos, uma das regras que a legislação estabelece, estes dois proprietários explicam que o desconto é determinado na base da negociação, sem um percentual pré-estabelecido.
Diferenciação não é obrigatória
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para o mesmo produto conforme a forma de pagamento (cartão ou dinheiro), a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento (à vista ou parcelado). Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original, está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Sophia Vial, diretora executiva do Procon-POA, explica que a nova lei não obriga os lojistas a aplicarem preços diferentes – mas, caso apliquem, há regras:
– O consumidor tem que ficar atento para que haja uma placa ou um cartaz informando que há desconto e qual é o percentual aplicado. Além disso, é importante que o preço da etiqueta seja o máximo e que os preços diferenciados sejam menores.