Quem ganhou ação na Justiça Federal contra a União e teve o valor liberado em maio está prestes a, finalmente, colocar a mão no dinheiro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês passado estarão disponíveis para saque a partir do dia 30 de junho.
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A RPV autoriza o pagamento de até 60 salários mínimos (R$ 56.220). São beneficiadas as pessoas que garantiram na Justiça Federal, por exemplo, revisões de aposentadoria e outros benefícios. Somente no Rio Grande do Sul, 13.657 pessoas receberão R$ 101.306.254,23.
Caixa ou Banco do Brasil
Nas RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais – e sem determinação de bloqueio –, não é preciso alvará para fazer o saque. Basta o beneficiário comparecer, somente a partir do dia 30 de junho, em qualquer agência da Caixa Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso. É preciso levar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Se houver bloqueio judicial, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que liberou a RPV.
Já as RPVs expedidas por varas estaduais dependem de alvará que tem de ser dado pelo juiz da comarca do processo de execução. Essas contas estarão liberadas para saque, com apresentação do alvará, também a partir do dia 30 de junho.
Para estar no bolo liberado neste mês, é preciso que a data do protocolo do processo seja o mês de maio. Caso seja a partir de junho, os valores só serão liberados no mês seguinte. Quem tem advogado deve procurar o profissional para informações mais específicas sobre cada caso.
Saiba mais sobre a liberação das RPVs
Quando: pagamento a partir do dia 30 de junho
Para quem: pessoas que ganharam ações na Justiça contra a União e seus órgãos, como o INSS. E a data do protocolo do processo deve ser o mês de maio. Se for junho, a liberação será no mês que vem.
Como conferir: é possível fazer a consulta no site do TRF4, clicando no ícone "Precatórios & RPVs", bem acima. É preciso informar o CPF e apenas uma das seguintes informações: número de registro do RPV, número do processo de origem ou número da requisição. Importante também procurar o advogado, se tiver, para informações mais específicas.
Onde sacar: em qualquer agência da Caixa Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso.
Para colocar a mão no dinheiro: leve documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Se houver bloqueio judicial, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu a RPV.