Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até sexta-feira passada já estão sujeitos à multa pela falta de pontualidade. A orientação da Receita Federal é que se faça a prestação de contas o quanto antes para, além disso, não se ter pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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Neste ano, não é necessário baixar um novo programa ou aplicativo para enviar a declaração atrasada. Quem já tem a ferramenta no computador terá apenas uma atualização automática quando for iniciá-la. Os atrasados terão de preparar o bolso para uma multa mínima de R$ 165,74. Além dessa taxa, para quem tem imposto a pagar, há acréscimo de 1% sobre o valor a ser pago a cada mês de atraso. O valor total pode alcançar até 20% do imposto devido.
Dedução da restituição
Depois de enviar a declaração, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a multa por meio da "Notificação de lançamento da multa". O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).
Para emitir o documento, é necessário clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", na aba "Imprimir" do programa gerador da declaração. Se a multa não for quitada até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic. E as declarações com direito a restituição terão esse valor descontado caso a multa não seja paga.
Quem não der bola para o acerto com contas poderá ficar com o CPF pendente. Isso significa não poder fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concursos públicos. De acordo com a Receita, a expectativa foi atingida em 2017. No Rio Grande do Sul, foram recebidas 2.008.451 declarações. A expectativa para o Estado era receber em torno de 2 milhões de declarações.
O PASSO A PASSO DE QUEM SE ATRASOU
Baixe o programa
– O programa para o envio é o mesmo que já estava disponível no site da Receita Federal.
– Quem já havia baixado o programa terá atualização automática.
– Por meio dos aplicativos, segue também o mesmo caminho.
Valor da multa
– Os atrasados terão de pagar taxa de, no mínimo, R$ 165,74. Mesmo quem não tinha imposto a pagar.
– Além dessa taxa, para quem tem imposto a pagar, há multa de 1% sobre o valor a ser pago a cada mês de atraso.
– O valor da multa pode alcançar o máximo de 20% sobre o imposto devido.
Lançamento da multa
– Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
– Essa notificação pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração/Imprimir/Recibo ou salva em PDF mediante na opção Declaração/Salvar Imagem em PDF/Recibo.
– São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) da multa.
– A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (Dirpf).
Pagamento
– No programa, vá em Declaração/Imprimir/Darf de Multa por Entrega em Atraso.
– Se preferir, salve em PDF por meio da opção Declaração/Salvar Imagem em PDF/Darf de Multa por Entrega em Atraso.
– O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
– Se a multa não for paga até o vencimento, haverá de juros de mora (com base na taxa Selic).
– Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal.
Direito à restituição
– Para as declarações com direito à restituição, caso a multa não seja paga dentro do vencimento, haverá dedução do valor a ser restituído, junto com os respectivos acréscimos legais.
Discordando dos valores
– Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa apresentado, poderá contestá-lo no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação.
– Isso terá de ser feito em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, sendo protocolado em uma unidade da Receita Federal mais próxima.