A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste que pode a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares entre maio de 2017 e abril de 2018. Os beneficiários dos planos devem ficar atentos aos seus boletos a partir de agora.
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O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O novo teto de reajuste atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Os dados são referentes ao mês de abril.
Os clientes devem observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que ele foi firmado.
Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa 171/2008. O índice pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Confira nos exemplos abaixo como é aplicado o reajuste:
Dados obrigatórios no boleto:
– Índice de reajuste autorizado pela ANS.
– Número do ofício de autorização da ANS.
– Nome, código e número de registro do plano.
– Mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Em caso de dúvidas:
– Disque ANS: 0800-701-9656
– Site da Central de Atendimento ao Consumidor