Na segunda fase do saque das contas inativas do FGTS, cerca de 512,5 mil gaúchos têm acesso a R$ 656,4 milhões. Mas os beneficiários podem encontrar uma conta com menos dinheiro do que deveria. Isso ocorre quando os empregadores não fazem os depósitos corretos. Entre janeiro e março deste ano, o Ministério do Trabalho registrou 708 denúncias no Estado sobre problemas no depósito, 61,64% a mais em comparação com o mesmo período de 2016, quando não havia o mesmo interesse pelas contas inativas.
– Muitas vezes, a irregularidade ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia, mas não a correta – diz o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie.
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O primeiro passo para o trabalhador é verificar se o depósito está ocorrendo – veja, abaixo, como fazer:
Guia do FGTS
– Todos os empregadores são obrigados a depositar o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.
– Os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7.
O trabalhador fiscaliza
– Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada ao Fundo de Garantia, que mostra todos os depósitos efetuados pelo empregador, mês a mês. O documento pode ser obtido em agências da Caixa com o Cartão do Trabalhador, ou a Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS.
– É possível fazer isso baixando no smartphone o aplicativo do FGTS (sistemas Android e IOS).
– Outra opção é consultar o site do FGTS, com o número do PIS/Pasep e uma senha, criada neste site da Caixa.
– Neste link, acesse o site das contas inativas da Caixa.
O trabalhador reclama
– Se o fundo não foi depositado corretamente, procure o sindicato da categoria ou uma Superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho.
– Não existe prazo para a reclamação. Os documentos necessários são Carteira de Trabalho e o extrato do FGTS.
– A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível neste site.
– Se a empresa não existe mais, é possível ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.