A Caixa publicou as regras para empréstimos consignados com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, bancos podem começar a firmar convênios com empresas para que os trabalhadores tenham acesso a nova linha de crédito, que possui juros mais baixos e prazos de até 48 meses para pagar.
De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que preside o Conselho Curador do FGTS, a modalidade representa um avanço importante para os trabalhadores.
– É uma alternativa de financiamento mais viável, porque os juros são menores. Isso significa crédito mais barato para os trabalhadores – afirma o ministro.
Segundo ele, os juros não podem ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado.
Leia mais:
Contas inativas do FGTS: prioridade é usar o dinheiro para limpar o nome
Poupança capta R$ 482 milhões no 1º dia de saque do FGTS
Contas inativas do FGTS: 5 respostas da Caixa a problemas relatados
Os contratos são feitos com base em convênios com as empresas, e as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
O secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarrago, explica que os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
Para conferir os documentos da Caixa com o regramento, acesse o site do banco. Preencha o campo Tipo com a opção Circular Caixa, inclua o campo do ano com 2017 e clique no botão Buscar. Uma série de documentos será listada, os que tratam do consignado são os de números 756, 757 e 758.