A Quero anunciou nesta sexta-feira os detalhes do recall do lote de extrato de tomate com pelo de roedor acima do limite. Apesar de no dia de divulgação da notícia, ter enviado um posicionamento avisando que já tinha tomado as medidas cabíveis ainda em agosto de 2016.
Consumidores com itens do lote L. 11 07:35 do extrato de tomate da marca Quero devem entrar em contato com a empresa, conforme o comunicado:
"Portanto, aos consumidores detentores de unidade(s) do lote L 11 7:35 recomenda-se que entrem em contato via Serviço de Atendimento ao Consumidor Quero através do número 0800 165858 ou pelo site www.quero.com.br para substituição da(s) unidade(s) sem custos ao consumidor."
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Relembre
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União ainda em fevereiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O laudo é do laboratório de Minas Gerais:
"apresentou resultado insatisfatório ao detectar matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente"
A Anvisa proibiu a distribuição e comercialização do lote L. 11 07:35 do extrato de tomate da marca Quero. É produzido por Heinz Brasil S.A, na fábrica que fica em Nerópolis (GO).
A marca Quero foi comprado pela Heinz em 2011, quando ainda era uma empresa dos Estados Unidos. Dois anos depois, a Heinz foi comprada pelo grupo brasileiro 3G e pelo investidor norte-americano Warren Buffet.
Posicionamento da empresa no dia de publicação da proibição pela Anvisa:
Nota de esclarecimento
Sobre publicação do Diário Oficial referente ao lote de produto fabricado em dezembro de 2015, a Quero Alimentos informa que, em total respeito ao consumidor e à ANVISA, já tomou as providências aplicáveis para retirar todo o referido lote do mercado em agosto de 2016, quando tomou ciência do ocorrido.
Ressalta, ainda, que nos últimos anos fez grandes investimentos em novas tecnologias para aumentar ainda mais a qualidade do tomate no campo e de seus produtos, e grandes progressos foram alcançados. A companhia afirma com segurança que os rigorosos controles no processo produtivo garantem a eliminação de qualquer risco ou prejuízo à saúde.
A Quero Alimentos reafirma sua transparência em todas as etapas da produção, desde o recebimento dos ingredientes até a distribuição do produto final, com foco no atendimento às legislações aplicáveis a alimentos, de forma a oferecer aos consumidores total confiabilidade no alto padrão de qualidade da marca.”
Acima do limite? Entenda:
Há limites para materiais estranhos em alguns alimentos. Vão de pelos a insetos inteiros. Acima dessa tolerância que a Anvisa considera prejudicial à saúde.
O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. Exemplos de produtos que permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:
Molhos, purês e extratos de tomate: um fragmento de pelo para cada 100 gramas
Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas
Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas
Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas
Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas
Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas
No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.
A norma completa está neste link: RDC 14/2014