Pois é, não é a melhor notícia para se dar na sexta-feira que antecede a entrada no feriadão de Carnaval. Mas é melhor saber agora do que ser pego de surpresa. Apesar de milhões de brasileiros emendarem os quatro dias, a segunda e a terça-feira não são feriados nacionais. Quem trabalhar nesses dias não ganha dobrado, como ocorre nas datas oficiais.
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A informação costuma impressionar mais com relação à terça-feira gorda. Isso porque a lei federal que estabelece quais são os feriados nacionais não inclui o Carnaval. Os empregadores dão folga por tradição ou por cumprimento de acordos coletivos.
– É um costume as empresas. E algumas só voltam à rotina normal na quarta-feira de cinzas à tarde, mas são poucas. Quem trabalhar, ganha como um dia normal – explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista Jamil Abdo.
Geralmente, as empresas optam pela compensação das horas mediante acordo coletivo de banco de horas ou por simples dispensa do trabalho nesses dias. Mas se decidirem que há expediente normal, não estão fora da Lei.
– E, nesse caso, o trabalhador tem de ficar alerta. Só poderá faltar se houver uma justificativa verdadeira. Do contrário, fica sujeito a advertências e, em casos graves, a uma demissão por justa causa – alerta o advogado trabalhista e previdenciário Odilon Garcia Júnior.
Mas no estado do Rio de Janeiro a coisa é diferente. A terça-feira de Carnaval foi declarada feriado em 2008. Neste caso, valem as regras de um feriado oficial nacional.