Milhões de trabalhadores que só podiam olhar para o dinheiro parado na conta inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão botar essa grana no bolso em 2017. O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira será possível sacar o valor daquelas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
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São as contas criadas a partir do momento em que o trabalhador sai de uma empresa sem a possibilidade de saque do Fundo. Isso ocorre nos casos de pedido de demissão e de demissão por justa causa. Quando isso ocorre, o valor do FGTS fica em uma conta rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial e nenhum novo depósito ocorre. Quando o trabalhador ingressa em outro emprego, o depósito no FGTS do novo empregador será em outra conta, a ativa. Esses saques eram uma das principais bandeiras da ONG Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT) desde 2007.
– Para exemplificar, ficou assim. Se a pessoa saiu da empresa no dia 30 e foi efetivada em outra no dia 31 de dezembro de 2015, ela tem conta inativa e, agora, vai poder sacar. Antes, só poderia nos casos previstos em lei, como compra da casa própria e doenças graves, entre outras – explica o presidente do IFDT, Mario Avelino.
De acordo com o governo federal, a medida vai beneficiar mais de 10 milhões de trabalhadores. E quem tem conta inativa poderá retirar todo o valor. Cerca de 86% dessas contas têm saldo inferior a um salário mínimo (R$ 880).
Mas ninguém deve correr rumo às agências da Caixa. O governo vai divulgar, até 1º de fevereiro de 2017, o calendário dos saques. Mas não deve haver mistério, segundo o presidente do IFDT.
– O governo vai seguir a data de aniversário do trabalhador. Mas é importante conferir o extrato da conta. Muita gente acha que tem dinheiro, mas não tem. Há cerca de R$ 20 bilhões que as empresas não depositaram no FGTS – alerta Mario.
Morador do Bairro Restinga, em Porto Alegre, o cozinho Emmannuel Barros, 32 anos, faz parte dos trabalhadores com direito a sacar o dinheiro. Ele estima ter aproximadamente R$ 7 mil retidos.
Casado e com um filho, trabalha desde 2011, quando pediu demissão do emprego, de maneira informal em restaurantes na Capital. Porém, seu sonho é abrir um negócio:
– Pretendo usar esse dinheiro para abrir uma telentrega de lanches e ser meu próprio chefe.
Vivendo de bicos há cinco anos, Cristian Amaral, 24 anos, acredita que a possibilidade de retirada é uma boa oportunidade nesta época de crise.
– Essa é uma boa hora para pegar esse dinheiro, porque tem muita gente endividada. Acho até que vai dar para tirar a minha carteira (de motorista) com esse dinheiro – contou.
Para o educador financeiro Jaques Diskin, o trabalhador que estiver entre os beneficiados deve sacar assim que puder. Deixar o valor na conta é perder poder de compra. Mas, ao usar esse dinheiro, é preciso cautela.
– Até na caderneta de poupança vai render mais. Então, sempre vale a pena sacar. Agora, é preciso atenção. Se há dívidas, a prioridade é usar o recurso para quitá-las. Caso contrário, pode servir para uma reserva financeira. Para fazer compras, a prioridade é efetuar o pagamento à vista e exigir desconto – aconselha ele.
Tire as principais dúvidas
Quem vai poder sacar o FGTS?
Somente o trabalhador que tenha conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem movimentação até 31 de dezembro de 2015. Ou seja, qualquer trabalhador que, até essa data, tenha saldo em uma conta inativa do FGTS.
Quem tem conta inativa no Fundo?
O trabalhador que deixou uma empresa e não teve o direito de sacar o Fundo. E essa impossibilidade de sacar o FGTS ocorre se o trabalhador pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Quem é demitido sem justa causa saca no ato o valor da conta.
O que é uma conta inativa?
É a essa conta criada quando, na saída de uma empresa, o trabalhador não teve o direito de pegar o dinheiro. Ela fica inativa porque não há mais depósito do antigo empregador. O dinheiro permanece lá rendendo 3% ao ano mais a Taxa Referencial.
Quem tem conta inativa criada em 2016 pode sacar?
Não, a regra vale para conta inativa existente até 31 de dezembro de 2015. Para a conta inativa criada neste ano, segue as regras previstas em lei, como três anos sem depósito no FGTS, aquisição da casa própria ou por doença grave, entre outras.
Quem pediu demissão no final de 2015, mas teve a saída efetivada em janeiro de 2016 pode sacar?
Não, a data que conta para a criação da conta inativa é a da efetiva saída da empresa. A manifestação do interesse de pedir demissão feito ao gestor não tem validade oficial.
Como checar a conta inativa do FGTS e o saldo dela?
Pela internet: É possível conferir o extrato no site do FGTS. Para isso, é preciso ter cadastrada uma senha eletrônica, que pode ser criada em uma página da Caixa.
Pelo celular: Há aplicativos do FGTS disponíveis para os sistemas Android e iOS. Além de ser possível acessar o site via smartphone, o contribuinte pode optar por receber mensagens no celular com informações da conta do FGTS, assim abrindo mão da correspondência que recebe a cada dois meses com o extrato.
Em uma agência da Caixa: O trabalhador pode consultar seu saldo e também solicitar uma senha para acesso online em uma agência da Caixa. Para isso, é preciso levar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou certidão civil) e o número de inscrição PIS/PASEP/NIT.
Quanto do saldo será possível sacar?
O governo decidiu não impor limite de valor. Ou seja, o trabalhador poderá raspar a conta. Segundo o governo, em 86% das contas inativas no Brasil os valores correspondem a um salário mínimo, R$ 880.
O trabalhador já pode pegar o dinheiro?
Não, ainda não. O Ministério do Trabalho afirmou que o calendário para a realização dos saques será divulgado até 1º de fevereiro. E o saque não deverá ser feito por todos de uma vez só. Haverá uma ordem de liberação dos recursos que deve seguir a data de aniversário dos trabalhadores.
Vale a pena sacar ou deixar o dinheiro lá?
Segundo o educador financeiro Jaques Diskin, do ponto de vista financeiro, o FGTS é quase um confisco, porque o rendimento é muito baixo. Então, se colocar na poupança já valerá a pena tirar do FGTS. Deixar lá é perder poder de compra porque perde para a inflação.
O que é melhor fazer com esse dinheiro?
Ainda segundo o educador, se há dívidas, a prioridade é usar o dinheiro para quitar os débitos. Se há equilíbrio financeiro, com as contas em dia, se pode pensar em fazer uma reserva financeira. Para comprar um bem, se deve tentar pagar à vista e exigir desconto na hora da compra.
Como é o processo de saque?
O trabalhador vai a qualquer agência da Caixa com o número do PIS e a Carteira de Trabalho. Lá, ele abre o processo para saque indicando a opção que deseja: depósito em conta ou saque no caixa. Em cinco dias úteis, o valor deverá ter acesso ao valor.
Fonte: Presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, Ministério do Trabalho e Agência Estado