A partir de 2017, todos os boletos enviados aos consumidores deverão ser registrados no sistema bancário com a informação do nome e do número do CPF ou do CNPJ do pagador. A mudança faz parte de uma exigência do Banco Central e será utilizada pelos bancos para o funcionamento de um sistema chamado de "Nova Plataforma de Cobrança", desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
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