A decisão de um órgão da Justiça deixou um benefício, que a lei diz ser apenas para aposentados por invalidez, mais perto de todos os beneficiários: o adicional de 25% na aposentadoria para quem tem doença grave e precisa de um cuidador permanente.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que o benefício cabe às demais categorias de aposentados (tempo de contribuição, por idade e especial) desde que comprovada a incapacidade. Esta conclusão não termina com a discussão na Justiça, mas pode influenciar os magistrados na hora de analisar cada caso.
Procurado pelo Diário Gaúcho, o INSS informa que cumpre o que está na lei: dá o adicional somente para aposentados por invalidez. Mas quem está procurando a Justiça começa a ter esperança.
– Existe, sim, a possibilidade de se obter esse benefício na Justiça. O entendimento da TNU influenciou, mas o INSS acaba recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que dá a última palavra quando a questão é interpretação da lei federal – afirma o juiz federal Daniel Machado da Rocha, que integrou a TNU e participou da sessão que tratou do tema.
Segundo o juiz, um dos argumentos favoráveis é que o INSS não poderia tratar de forma diferente pelo tipo de aposentadoria. Diz ele que o Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e que as ações na Justiça buscam a correção de uma discriminação.
Precedente
A decisão da TNU ocorreu no julgamento do caso de um aposentado de Ijuí, no Interior do Estado. A ação pedia o benefício a todos os aposentados com doença grave e incapacitante, como ele.
– Encaminhamos o pedido à TNU porque há caso em Sergipe onde se concedeu o benefício. Meu cliente não está recebendo, o INSS recorreu ao STJ – conta o advogado previdenciário Matheus de Campos, que defende o aposentado.
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O cliente de Matheus, comerciário, se aposentou por tempo de contribuição. Portador de Alzheimer em estágio avançado, já depende totalmente de um cuidador. Sobre esse processo, não há prazo para uma decisão. No caso de Sergipe, uma mulher se aposentou por idade e, quase dez anos depois, sofreu um derrame com sequelas irreversíveis. Ela começou a receber o adicional neste mês.
– No nosso caso, o INSS não recorreu ao STJ. E, agora, a Justiça está calculando os atrasados desde 2014, quando entrou na Justiça. Ela contribuiu, por que não teria direito? – questiona o advogado Felipe Emanuel Oliveira Vieira, filho da aposentada, que entrou com a ação.
Batalha para receber
Com cerca de 50 anos, o aeroviário Mem de Sá Medina Filho, hoje com 63, morador do Bairro São João, na Capital, sentiu as primeiras dificuldades para caminhar. Pensou que fosse apenas falta de exercício físico. Mas a dificuldade aumentou. Após uma série de exames, o diagnóstico: Parkinson, doença degenerativa que se instala de forma lenta.
– A doença vai me acompanhar, não tem cura. Por isso, vou precisar de cuidado sempre. Minha esposa trabalha e não tenho filhos – conta Mem de Sá, aposentado há 16 anos, por tempo de contribuição.
De segunda a sexta-feira, um profissional cuidador o ajuda em casa. Para poder manter o serviço, Mem de Sá solicitou o adicional ao INSS e, como esperado, teve o pedido negado. Por isso, busca na Justiça o acréscimo de 25%. Ganhando cerca de R$ 1,3 mil, o adicional ficaria perto dos R$ 300. Para a esposa, Maria de Lourdes Garcia, 67 anos, o valor seria muito importante.
– O que ele ganha só dá para comprar remédios, o cuidado dele e deu. Preciso trabalhar para pagar o resto das contas, comprar comida – conta Maria de Lourdes, que trabalha como doméstica.