Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira, prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.
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A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.
Esta infração será enquadrada como grave no Código Brasileiro de Trânsito. A penalidade prevista ao motorista que cometê-la é multa de R$ 127,69 – a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 – e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.